A portabilidade da dívida do cartão de crédito foi criada pela mesma regra que limitou os juros do cartão a 100% do valor original da dívida. Ela permite que o consumidor transfira a dívida de um banco para outro, buscando melhores condições de pagamento. Isso pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. Mas, é essencial analisar cuidadosamente as condições e taxas oferecidas pelo novo banco para garantir que a troca seja vantajosa.
Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida “bater perna” e procurar a melhor oferta no mercado. Agora, um ponto importante é que os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do lado deles, pra saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais.
A portabilidade pode ser feita online ou presencialmente, seguindo estes passos:
- – Veja com o banco responsável pelo cartão o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros.
- – Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo.
- – Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade.
- – Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente.
- – Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.