O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Em 2023, mais de 1,3 milhão de pessoas caíram na malha fina da Receita Federal. A Finvity, plataforma especializada em planejamento patrimonial e sucessório, esclarece os principais pontos sobre tributação de herança e previdência privada, destacando mudanças e cuidados necessários para evitar penalidades. Segundo um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, 10% dos declarantes concentravam 51% da renda total do país em 2022, incluindo herdeiros de grandes patrimônios. No entanto, independente do valor herdado, a forma de declaração varia conforme o tipo de bem que foi recebido. Por exemplo:
Dinheiro em espécie ou saldo em conta: deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código correspondente (ex.: depósito bancário).
Para o caso de imóveis, a declaração deve ser feita na mesma ficha, com o código referente ao tipo do imóvel, incluindo detalhes como endereço, matrícula e valor – conforme a declaração do falecido ou o formal de partilha.
Veículos, joias e outros bens móveis entram na ficha “Bens e Direitos”.
Investimentos (ações, fundos e outros ativos financeiros) devem ser informados com os códigos apropriados, mantendo os valores pelo custo de aquisição.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deverá constar a herança recebida sob o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.
Segundo Zhang Shuzong, CEO da Finvity, “muitas pessoas desconhecem que devem declarar os bens herdados corretamente, mesmo sem a incidência direta do Imposto de Renda sobre esses valores. Embora a herança seja isenta de tributação, se um bem herdado for vendido no futuro, o ganho de capital pode estar sujeito a impostos”.
A omissão de informações pode gerar complicações, como:
- Para venda de bens herdados com ganho de capital não informados no GCAP (Ganho de Capital), pode haver multa por omissão, que varia de 20% a 150% do imposto devido.
- Se as informações do inventariante forem cruzadas com as declarações dos herdeiros e não estiverem rigorosamente iguais, poderão sofrer exigências de retificação. Caso não sejam retificadas, possíveis punições podem ser geradas pela Receita Federal.
- Em casos de ganho de capital na venda de bens herdados e não declarados, a Receita pode cobrar impostos retroativos com acréscimo de juros e multa.
Partilhas que ainda não tenham sido concluídas, os bens do falecido devem ser declarados na Declaração de Espólio, feita pelo inventariante. Zhang explica: “nesse caso, os herdeiros ainda não precisam incluir os bens na própria declaração. No entanto, se houver rendimentos gerados pelos bens, como aluguel de um imóvel do espólio, por exemplo, esses valores devem ser informados conforme a participação na herança. Após a conclusão da partilha, os bens são transferidos, e cada um deve incluí-los na própria declaração de IR”.
Previdência privada: PGBL e VGBL
A herança de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser declarada no Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 99 – Outros bens e direitos, com informações do valor recebido como herança e com os dados do plano, ou seja, a instituição financeira, o número do contrato, entre outros dados.
O rendimento da aplicação VGBL deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o valor recebido deve estar presente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Diferente do VGBL, o saldo do PGBL não é tratado como patrimônio, e sim como um plano de previdência com tributação sobre o resgate.
Plano resgatado versus plano transferido
Caso o titular tenha resgatado o plano antes do falecimento e o valor tenha sido transferido como herança, ele é declarado como qualquer outro bem herdado na ficha “Bens e Direitos” e como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em planos transferidos diretamente para o beneficiário, para PGBL, o valor transferido é isento de IR e declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, futuros resgates estarão sujeitos à tabela de tributação escolhida. Para o VGBL, que deve ser declarado em “Bens e Direitos”, considerando apenas as contribuições realizadas, os rendimentos são tributados quando resgatados.
Quando um herdeiro vende um bem recebido por herança, o Imposto de Renda pode incidir sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o bem foi declarado na herança. O IR poderá ser isento caso o herdeiro venda um imóvel residencial e use o valor para comprar outro dentro de 180 dias, desde que ele possua um único imóvel. Inventários feitos por escritura pública têm possibilidade de atualização do imóvel a valor presente gerando redução do imposto na venda futura.
Para outras situações, a tributação segue a tabela progressiva:
- Até R$ 5 milhões → 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões → 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões → 20%
- Acima de R$ 30 milhões → 22,5%
Erros comuns ao declarar bens herdados
Muitos herdeiros esquecem de informar os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos” e os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Outro ponto de atenção, é que declarar o bem pelo valor informado no inventário ou na declaração do falecido, e não pelo preço atual de mercado. Também deve-se considerar o ITCMD pago na transmissão da herança. Para venda ou rendimento de bens herdados, o ganho de capital deve ser calculado corretamente e os alugueis ou rendimentos de aplicações financeiras devem ser informados na declaração dos herdeiros.
A importância do planejamento
Ter apoio de advogados e/ou assessores financeiros para planejar a sucessão do patrimônio ajuda a garantir a conformidade fiscal e evitar complicações tributárias. A Finvity oferece ferramentas que permitem simular diferentes cenários, auxiliando a estruturar a transmissão de bens de forma estratégica, minimizando custos e otimizando a tributação. “O planejamento sucessório não deve ser visto apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma estratégia para proteger o patrimônio e garantir que a transferência de bens aconteça de maneira segura e vantajosa para os herdeiros”, ressalta Zhang Shuzong