A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao BTG Pactual para garantir a execução de dívidas da Americanas. Na decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Volta Redonda, ficou estabelecido o bloqueio de R$ 1,2 bilhão da varejista pelo banco.
Desde a semana passada, o BTG tenta executar um passivo bilionário contratado pela Americanas. Na última sexta-feira (13/1), a varejista conseguiu, em decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, uma proteção contra o bloqueio de recursos pelos bancos e qualquer tentativa de antecipação de dívidas no prazo de 30 dias. Até lá, a Americanas deverá decidir se entrará em recuperação judicial.
A decisão da 2ª Câmara determina que o BTG efetue o bloqueio de R$ 1,2 bilhão da empresa até que a decisão sobre a recuperação judicial seja tomada. Até lá, nenhuma das partes poderá movimentar esses valores.
A liminar reverte parcialmente uma decisão da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível proferida ontem (17/1).
A desembargadora havia indeferido um pedido do BTG para suspender a proteção conferida à Americanas pela Justiça na semana passada, sob o argumento de que a tentativa de execução da dívida de R$ 1,2 bilhão era anterior à decisão da 4ª Vara, e por isso deveria ser preservada.
Invalidado inicialmente pela desembargadora da 15ª Câmara Cível, o argumento foi parcialmente acolhido pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da comarca de Volta Redonda, nesta quarta-feira (18/1).
“A medida cautelar em caráter antecedente à recuperação judicial é medida que visa resguardar a preservação da atividade empresária. No entanto, há necessidade de diligência com o fim de se evitar a utilização do instrumento como meio de fraude a credores”, escreveu Fernandes, na decisão.
Ele diz que é necessário, antes de garantir proteção à Americanas contra seus credores, verificar a “real situação econômico-financeira e jurídica” da empresa.
*Com informações do Metrópoles