Importada dos Estados Unidos, a Black Friday, que tradicionalmente acontece na última sexta-feira de novembro prometendo grandes descontos aos consumidores, é também um dia de grandes oportunidades para quem vende. Para empresas com venda online, a advogada e mestre em Direito Digital, Lorena Lage, alerta: “É preciso estar atento à legislação para evitar problemas e prejuízos”. Ela também é cofundadora e CEO da L&O Advogados , escritório especialista em startups e empresas inovadoras, com certificação 4.0 da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).
No Brasil, as promoções de Black Friday costumam ser antecipadas, durando de uma semana até todo o mês de novembro. Algumas marcas chegam mesmo a prolongar as ofertas em dezembro. Nesse frenesi de descontos e queima de estoque, muitas lojas cometem erros que podem prejudicar, e muito, seus negócios.
Lorena ressalta que todos os anos as marcas cometem erros, este ano não foi diferente. Ela apresenta os pontos mais negligenciados por lojistas:
- Informações detalhadas sobre as promoções
Em primeiro lugar, as ofertas devem ser comunicadas de forma clara e transparente, de fácil acesso, com informações sobre o preço original do produto, o valor do desconto e as condições de pagamento, com a ciência de que o consumidor tem o direito de arrependimento de compras online em até 7 dias, portanto as regras para devolução e troca também devem ser de fácil acesso.
“Se uma oferta for considerada propaganda enganosa, os órgãos administrativos podem obrigar a empresa a fazer uma contra-propaganda, explicando o ocorrido, pedindo desculpas aos consumidores e isso pode ser mais grave do que uma multa financeira, pode gerar uma forte crise de imagem e confiança do consumidor”, aponta Lorena.
- Cumprimento do prazo de entrega
“Ao criar a oferta, a empresa deve considerar a possibilidade de atraso na entrega, principalmente durante o período da Black Friday, que é mais tumultuado para os Correios e transportadoras. Por isso é melhor considerar um prazo de entrega maior do que o habitual, evitando, assim, reclamações por atraso e processos por parte do comprador”, aconselha a advogada.
- Coleta de dados pessoais
Sem exageros: para realizar uma venda, apenas parte dos dados pessoais do comprador são necessários. É preciso estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 (LGPD). “Deve-se solicitar dados que fazem sentido para compra. Por exemplo, se uma pessoa está comprando um tênis, não é necessário perguntar qual é o gênero ou orientação sexual. A solicitação de informações adicionais devem ser justificadas pela empresa no ato da venda e a política de privacidade deve ser de fácil acesso ao consumidor”, explica Lorena.
- Falta de conhecimento da Lei do E-commerce
A advogada sugere que as empresas leiam atentamente à Lei do E-commerce n° 7962/2013. O descumprimento dessa lei permite sanções administrativas e acionamento do Ministério Público e do Procon. Os órgãos podem apreender produtos não originais, cassar registros de produtos, proibir seu registro ou fornecimento, interditar total ou parcialmente a loja — ainda que virtual. Em casos de produtos relacionados à saúde e estética, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também pode ser acionada.
Mudanças na legislação para diferentes segmentos
A advogada Lorena Lage também destaca que as empresas devem checar se todas as regras Lei de E-commerce se aplicam ao seu caso, pois existem pontos específicos que mudam de acordo com o segmento, como empresas de mercado digital e de software como serviço (SaaS).
Os criadores de infoprodutos (empresas de mercado digital) devem deixar claro que seus produtos são adquiridos em parcelas, e não em mensalidades. Isso é importante para evitar que os consumidores cancelem o produto após o período de arrependimento de 7 dias, sem pagar todas as parcelas. Lorena ressalta que “essas empresas também devem tomar muito cuidado quanto à disponibilização do conteúdo: disponibilizar todo o produto de uma só vez, por exemplo, todas as aulas de um curso, pode aumentar as chances de cancelamento, pois o consumidor terá acesso a todo o conteúdo sem precisar pagar todas as parcelas”.
No caso de empresas SaaS devem considerar a possibilidade de exigir pagamento antecipado por um período de 30 dias. Isso ajuda a evitar a inadimplência, pois os consumidores só poderão usar o serviço após pagar pelo período inicial. A advogada cita um exemplo prático de um cliente que não se atentou à legislação: “Atendemos uma empresa que vendeu mais de R$ 1 milhão na Black Friday. Porém, a maioria dos consumidores cancelou a compra usando o direito de arrependimento. Isso gerou uma visão errônea do resultado da empresa, que acreditava ter tido um grande sucesso”, conta Lorena.