Recentemente, as cantoras Adele e Shakira foram alvo de acusações de plágio envolvendo músicas de artistas brasileiros. Adele foi apontada por supostamente plagiar a canção “Mulheres”, de Toninho Geraes e interpretada por Martinho da Vila, em sua faixa “Million Years Ago”, lançada em 2015. A justiça brasileira determinou a remoção da música de todas as plataformas digitais, justificando a decisão com base nas semelhanças expressivas entre as duas obras.
Já Shakira foi acusada por quatro compositores brasileiros de copiar trechos da música “Tu Tu Tu”, interpretada por Mariana Fagundes e Léo Santana, na sua “Bzrp Music Sessions vol. 53”, lançada em 2023, em referência ao término com seu ex-marido, o ex-jogador da Seleção Espanhola de Futebol, Gerard Piqué. Conforme os autores da denúncia, há uma forte semelhança, sobretudo no refrão. Até o momento, não há registro de decisões judiciais sobre esse caso.
De acordo com o advogado especialista em Propriedade Intelectual, Luiz Fernando Plastino, o plágio é um tipo de violação de direito autoral em que alguém divulga ou vende algo criado por outra pessoa como se fosse sua própria criação. “É mais do que uma cópia: significa também esconder a origem da obra, negando créditos ao verdadeiro criador”, enfatiza. Para comprovar o plágio, de acordo com o especialista, primeiro de tudo é necessário mostrar que uma canção já existente ou um trecho relevante dela foi copiado sem autorização e como se fosse algo novo.
Plastino também explica que existe, sim, diferença entre se inspirar e copiar, e entre essas duas, há também a chamada ‘coincidência criativa’, mas que nem sempre é fácil fazer essa distinção em uma análise superficial. “Juridicamente, trata-se de uma diferença qualitativa. Na inspiração, você tem um aproveitamento das mesmas ideias ou de elementos básicos de uma obra preexistente, enquanto na cópia indevida temos uma imitação da obra em si. Mas na prática, essa diferenciação depende do tipo de obra e normalmente precisa de uma perícia técnica para ser verificada em juízo”.
Quando o processo de judicialização acontece em países distintos, como é o caso das músicas de Adele e Shakira, e os reclamantes são brasileiros, há diferenciação quanto aos direitos autorais. “Eles variam de pais para país, apesar de terem as mesmas bases, então em regra, o processo precisa ser iniciado na justiça de um dos países em que a obra plagiada está sendo explorada, ou no local de residência do acusado. Há controvérsias sobre a limitação dos efeitos de uma decisão dada por um juiz fora do próprio país em que ele tem jurisdição, mas geralmente uma só ação já é o suficiente para coibir o plágio”, afirma o advogado.
Por fim, Plastino orienta a artistas e produtores musicais fora do mainstream e/ou do reconhecimento mundial para protegerem suas composições, arranjos e projetos. “É importante gerar prova da criação, o que pode ser feito facilmente com um registro. Embora os direitos autorais variem entre os países, o registro feito em qualquer país normalmente vai ser reconhecido pelos outros. Depois, é importante se filiar a uma associação de gestão coletiva, pois eles têm correspondência com associações no exterior e podem ajudar no monitoramento do uso indevido e do potencial plágio”.
Uso de sample configura plágio?
O especialista em Propriedade Intelectual explica que o sample é diferente do plágio, porque você tem o uso de um pequeno trecho de uma música para criar uma música nova, com a inclusão e a transformação desse pedaço pego da música original. “Dependendo do trecho usado e forma de uso, pode não ser necessária uma autorização, especialmente nos usos mais transformativos, pois a própria legislação de direitos autorais autoriza esse tipo de utilização de obras alheias”. Contudo, o especialista afirma que, geralmente, existe algum tipo de acordo ou pagamento independentemente da situação, para evitar discussões.
“Se for uma canção bem antiga e a gravação tiver mais de setenta anos, ela estará em domínio público e pode não ser necessário pagamento algum, mas é importante analisar se nenhum direito ainda está pendente, porque a contagem dos prazos varia: se o compositor está vivo ou faleceu recentemente, ainda será preciso negociar os direitos com ele ou seus herdeiros, mesmo se alguma gravação da música já estiver liberada para uso”, conclui Plastino.