A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender nacionalmente todos os processos que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços firmados com trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização, gerou grande repercussão no meio jurídico e trabalhista.
A medida, anunciada no último dia 14, impacta milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho e levanta questões cruciais sobre a definição de vínculo empregatício nas hipóteses de contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica, a competência jurisdicional para julgar essas ações e o ônus da prova de eventual alegação de fraude. O caso, que tramita sob o Tema 1389 de repercussão geral, será analisado pelo plenário do STF, mas até lá, todas as discussões judiciais envolvendo possíveis fraudes na contratação de prestadores de serviços ficam suspensas em todo o país.
De acordo com Carlos Eduardo Ambiel, mestre e doutor em Direito do Trabalho, a repercussão geral abrange não apenas a definição de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Cível, mas também aspectos fundamentais como o ônus da prova e a própria validade dessas formas de contratação à luz da ADPF 324, que reconheceu a constitucionalidade de outras modalidades contratuais no contexto da liberdade econômica.
“A medida afeta diretamente grande parte dos processos que hoje tramitam na Justiça do Trabalho, nas diversas instâncias, uma vez que a pejotização, bem como a contratação de autônomos, representa uma parcela significativa das atuais relações de trabalho no país, muitas das quais ocorrem sem vínculo formal de emprego. Com a suspensão, ações que discutem a existência ou não de relação empregatícia ficam paralisadas por tempo indeterminado, causando insegurança jurídica e impactando tanto trabalhadores quanto empregadores, além dos advogados que militam da área”, destaca Ambiel.
Para o professor, o despacho do ministro Gilmar Mendes peca pela falta de clareza ao não delimitar os casos específicos atingidos pela suspensão – se processos em fase de conhecimento, execução provisória ou até mesmo com decisões transitadas em julgado. “Em vez da paralisação generalizada, seria mais adequado permitir que os processos seguissem seu curso, com possibilidade de eventual revisão pelos tribunais superiores após o julgamento do mérito no STF”, ressalta.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista, avalia que a decisão do ministro representa um marco relevante na busca por segurança jurídica e uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho. Para ela, o Tema 1389 é essencial por envolver questões sensíveis como a legalidade da contratação de PJs, a definição da competência para julgar supostas fraudes e o ônus da prova.
Segundo ela, a ausência de um entendimento unificado tem gerado interpretações divergentes e prejudicado tanto empresas quanto trabalhadores. “A suspensão determinada pelo STF é uma oportunidade de estabelecer critérios claros e modernos, respeitando a liberdade de organização produtiva, desde que não haja violação de direitos trabalhistas”, enfatiza Beber.