O recurso é distribuído por região geográfica, inicialmente a partir dos dados do déficit habitacional estimado pelo Fundação João Pinheiro (FJP). – Foto: MDR
OGoverno Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou instrução normativa que regulamenta a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o setor habitacional em 2023, conforme orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. Ao todo, foram disponibilizados R$ 68,1 bilhões de recursos onerosos para a área de habitação e R$ 9,5 bilhões de orçamento para a concessão de descontos. A íntegra publicada no Diário Oficial da União (DOU) pode ser acessada neste link.
O recurso é distribuído por região geográfica, inicialmente a partir dos dados do déficit habitacional estimado pela Fundação João Pinheiro (FJP) para o ano de 2019. Ao longo do exercício a distribuição pode ser ajustada pelo MDR a partir das variações de demanda observadas regionalmente.
Do total de recurso oneroso alocado, R$ 31,6 bilhões foram direcionados para a região Sudeste. Por sua vez, o Nordeste contará com R$ 14,3 bilhões, enquanto a Região Sul terá acesso a R$ 9,1 bilhões. Para a região Norte, foram disponibilizados R$ 7 bilhões e, para o Centro-Oeste, R$ 6 bilhões.
O documento prevê que, com a aplicação desse recurso, sejam atendidas cerca de 465,9 mil famílias no ano de 2023, com a geração de 1,5 milhão de empregos.
“Os recursos do FGTS são fundamentais para o setor habitacional e auxiliam para que milhares de famílias possam ter acesso à casa própria”, destaca o secretário nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos.
Descontos em financiamentos
O documento também define os valores destinados à concessão de descontos nos financiamentos para pessoas físicas enquadradas no Programa Casa Verde e Amarela. Ao todo, serão direcionados R$ 9,5 bilhões para esse fim, distribuídos regionalmente, assim como os recursos onerosos.
Como a maior fração do déficit habitacional está concentrada na região Sudeste, a maior parte dos recursos para descontos será direcionada para essa região – são R$ 4,4 bilhões. Em segundo lugar fica a região Nordeste, para onde serão destinados R$ 2 bilhões, enquanto a região Sul terá acesso a R$ 1,3 bilhão. Na sequência, serão direcionados R$ 979,1 milhões para a região Norte e R$ 844,1 milhões para o Centro-Oeste.
Além da distribuição regional, a norma também orienta a aplicação do recurso de acordo com a renda mensal bruta familiar do beneficiário e o tipo de imóvel, podendo ser novo ou usado.
Dessa forma, mais de 68% do total de recurso disponível, correspondente a R$ 6,1 bilhões, foi direcionado para a construção ou aquisição de unidades habitacionais novas para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil, enquanto o atendimento de famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.400,01 e R$ 4,4 mil contará com R$ 2,1 bilhões.
Os financiamentos em áreas urbanas destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou para a produção de lotes urbanizados contarão com R$ 475 milhões do orçamento de descontos.
Além disso, R$ 850 milhões serão aplicados em financiamentos integrantes da iniciativa Parcerias, do Programa Casa Verde e Amarela. A iniciativa visa reduzir ou zerar o pagamento do valor de entrada da casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil. Isso é possível porque essa modalidade prevê que estados e municípios devam garantir, preferencialmente, contrapartida correspondente a pelo menos 20% do valor do imóvel – que pode incluir o terreno. O aporte do estado ou município se soma aos subsídios do FGTS.
Pró-Cotista
O programa Pró-Cotista é voltado ao atendimento de trabalhadores com pelo menos três anos de contribuição no FGTS, sem limites máximos ou mínimos de renda familiar mensal.
Dos R$ 2 bilhões alocados para o programa, pelo menos R$ 1,2 bilhão será destinado a financiamentos de imóveis novos, enquanto o financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil contará com o limite máximo de até R$ 600 milhões.
São considerados novos os imóveis com até 180 dias de Habite-se ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenham sido habitados ou alienados.