No último dia 16 de agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei que visa a revogação integral da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). O projeto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) sob a denominação PL 1.372/2023, obteve um voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo Paulo Akiyama, advogado que atua com direito de família no Brasil, “a Lei da Alienação Parental foi criada com a intenção de proteger os interesses das crianças, mas, ao longo dos anos, sua aplicação demonstrou limitações significativas. Embora tenha sido utilizada de maneira prejudicial, existem muitas ressalvas a serem feitas. Hoje, a revogação está sendo considerada como uma tentativa de corrigir as falhas que foram identificadas ao longo do tempo, mas será que é a melhor saída?”, questiona.
A Lei da Alienação Parental foi originalmente criada para coibir situações em que um dos genitores busca afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanhas de desqualificação, dificultando o convívio ou utilizando outras formas. O advogado defende que ela precisa ser revisada, mas continuar existindo justamente para proteger crianças e genitores.
De acordo com o autor do projeto, a regulamentação tem sido deturpada por genitores acusados de abusos, a fim de garantir a convivência com a criança e o convívio familiar, apesar do processo de violência. Alguns casos registraram a perda da guarda por parte do genitor que denunciou o abuso e acusando o mesmo de alienação parental.
A ideia de revogar surgiu a partir dos resultados obtidos pela CPI dos Maus-Tratos. Além disso, tanto o Conselho Nacional de Saúde (CNS) quanto peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) criticaram a Lei da Alienação Parental, em 2022. A ONU também chegou a pedir a revogação, alegando que ela pode discriminar mulheres e meninas, facilitando falsas acusações e perpetuando estereótipos de gênero discriminatórios, o que resultaria em erros judiciais e situações de ameaça aos envolvidos. “Sou contra a revogação, mas sou a favor de ajustes que possam garantir decisões justas para todos. Tanto a Lei da Alienação Parental como a Lei Maria da Penha e a recente Lei Henry Borel foram e continuam sendo usadas de forma prejudicial. Muitos a utilizam para benefício próprio e trazendo impactos enormes na vida tanto das crianças quanto para o outro genitor. Isso porque ainda há um alto número de falsas denúncias de abuso”, pontua Akiyama.