A experiência frustrante de ter as malas extraviadas durante uma viagem coloca os consumidores em um cenário complexo e repleto de questionamentos sobre os seus direitos e os procedimentos a serem seguidos.
Além de representar um inconveniente prático, o extravio de bagagens também levanta questões jurídicas cruciais relacionadas ao consumidor, sendo essencial compreender as nuances das regras de responsabilidade das companhias aéreas, os prazos estabelecidos pela legislação para a localização e entrega das malas perdidas, assim como os passos que os passageiros podem seguir para assegurar a indenização por danos materiais e morais.
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito do consumidor que representa o escritório Duarte Moral, a depender do caso, tanto em voos nacionais como em voos internacionais o consumidor terá direito a indenização por danos morais e materiais. “A responsabilidade da companhia aérea e o direito a indenização serão analisados pelo juiz em um processo e dependerão de cada caso”, alerta. Explica ainda que “quando se tratar de danos materiais decorrentes de voo internacional, haverá limitação do valor da indenização”.
Para a obtenção de indenizações em valores mais elevados, a especialista recomenda que antes da viagem o passageiro faça uma declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua mala, pois esta providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuízo integral, principalmente quando se tratar de um voo nacional.
Ao dar conta do extravio da bagagem, é importante que o passageiro procure a companhia aérea para solicitar um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A emissão desse documento é fundamental para registrar e comprovar o extravio.
“Recomenda-se que, além do RIB, o consumidor guarde todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes do transporte, como os comprovantes de compra da passagem, o cartão de embarque, o comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais e recibos de todas as despesas extras que foram feitas em razão do extravio”, declara a advogada. Esses documentos poderão ser utilizados em um futuro processo judicial.
Segundo Ana Carolina, o passageiro pode tentar o ressarcimento dos danos diretamente com a companhia aérea. Contudo, explica que na maioria das vezes as indenizações oferecidas por essas empresas não são suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como existem peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o consumidor busque o auxílio de um advogado especialista para análise concreta da situação, inclusive para ajuizamento de ação judicial, se for o caso”, revela.
A advogada informa os diferentes prazos para a localização das bagagens: “A legislação estabelece o prazo de 7 dias para que a companhia aérea localize a bagagem extraviada quando se tratar de voo nacional e de 21 dias quando se tratar de voo internacional”.
Por fim, a especialista esclarece algumas questões:
- Se a bagagem for devolvida dentro do prazo legal previsto, o extravio será considerado provisório, o que gera indenização apenas em alguns casos específicos;
- Se o prazo for ultrapassado e a bagagem não foi devolvida, o extravio poderá ser considerado definitivo, e nesse caso o direito à indenização será praticamente certo e em valores mais elevados;
- O dano moral se refere ao transtorno emocional que o extravio da bagagem causou ao passageiro;
- O dano material, por sua vez, se refere ao prejuízo financeiro que o passageiro sofreu por ter sua mala extraviada. Este dano pode ocorrer em razão do extravio da própria mala e dos pertences, ou dos gastos de itens essenciais necessários que o viajante teve em seu local de viagem.