Segundo dados da Secretaria de Assistência Social do Paraná, aproximadamente 250 mil pessoas no estado recebem pensão alimentícia, abrangendo principalmente crianças, adolescentes e ex-cônjuges. Além de contar com um número alto de beneficiários em todo o país, a legislação que estabelece as regras para o recebimento da alimentos (Lei nº 5.478/68) tem passado por mudanças ao longo dos anos e conta com diretrizes baseadas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), além de outras normas complementares, como o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Ademais, há projetos que visam a atualização legislativa, como o Projeto de Lei nº 1.805/22, que versa sobre a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.
A advogada atuante em Direito de Família da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol, explica que as prestações alimentares correspondem a um valor fixado extra ou judicialmente, destinado ao provimento das necessidades de quem tem direito ao auxílio. “Os alimentos estão ligados à dignidade da pessoa humana e ao dever de solidariedade familiar, decorrendo, principalmente, da parentalidade, e podendo abranger ascendentes, descendentes ou mesmo ex-cônjuges e ex-companheiros. Trata-se de uma obrigação que visa garantir o bem-estar e os direitos básicos de quem depende desse auxílio”, afirma.
A advogada reforça que, hoje, o valor da pensão é calculado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade entre o alimentante e o alimentando, sendo ajustado periodicamente para acompanhar a inflação e demais alterações nos custos de vida de qualquer uma das partes. “São diversos os critérios adotados para a estipulação de valores mensais, podendo corresponder, por exemplo, a um percentual da renda do alimentante ou mesmo a um valor fixo devido ao alimentando, o que vai depender das variantes do caso concreto, as quais englobam as despesas comprovadas pelo beneficiário, a capacidade financeira do alimentante e o padrão de vida da família”, explica a advogada.
Reajustes e regras atuais
Em vista do dinamismo das relações familiares e das próprias condições internas de cada núcleo familiar, é essencial a previsão de ajustes periódicos aos valores arbitrados, sendo possível, também, pedidos de exoneração, majoração ou redução. “A previsão de reajuste anual traz mais previsibilidade para ambas as partes. No entanto, é fundamental que as revisões considerem fatores extraordinários, como mudanças drásticas na renda do alimentante ou na necessidade do alimentando. Essa flexibilidade é um passo importante para adequar a legislação às realidades individuais dos envolvidos”, afirma Eloise.
Além disso, atualmente, o descumprimento do pagamento pode levar à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência, além da prisão civil, que pode chegar a três meses. “A imposição de penalidades mais severas reforça a necessidade de cumprimento das obrigações alimentícias, que estão diretamente ligadas à subsistência daquele que tem direito ao recebimento desses valores. Com essas regras, espera-se maior segurança e justiça nos processos relacionados ao arbitramento de alimentos, garantindo o devido atendimento às necessidades do alimentando”, complementa a advogada.
Algumas mudanças na lei ao longo dos últimos anos
Nos últimos anos, diversas mudanças legislativas e interpretações jurisprudenciais impactaram significativamente o tema dos alimentos no Brasil, especialmente diante da necessidade de atualização das normas frente às modificações sociais. Algumas das principais alterações são as seguintes:
– Lei nº 13.058/2014: Guarda Compartilhada e Reflexos na Pensão Alimentícia
A guarda compartilhada tornou-se a regra preferencial em disputas familiares, promovendo o equilíbrio de responsabilidades entre os pais. Contudo, isso não elimina automaticamente a obrigação de pagamento de alimentos. “Na guarda compartilhada, o pagamento dos alimentos é avaliado considerando a capacidade financeira de ambos e uma possível disparidade de responsabilidades. Dessa forma, o genitor com maior capacidade econômica poderá continuar sendo responsável por prestar alimentos”, explica Eloise.
– Lei nº 13.105/2015: Código de Processo Civil (CPC)
O CPC trouxe inovações importantes para o arbitramento e execução dos alimentos ao longo dos anos, especialmente por substituir, em grande parte, a Lei nº 5.478/68, há muito desatualizada. Entre as mudanças mais significativas estão:
1 – Prisão por dívida alimentícia: o devedor pode ser preso, em regime fechado, por até 90 dias, caso não pague as últimas três parcelas vencidas e não justificadas. A prisão não extingue a dívida, que continuará a ser cobrada.
2 – Penhora de bens: passou a ser possível penhorar bens do devedor, incluindo aqueles considerados impenhoráveis pela legislação, para garantir o pagamento dos alimentos. É o caso, por exemplo, mas não exaustivamente, de bens de família, créditos trabalhistas, valores vinculados a contas-salário ou mesmo poupança, entre outros.
3 – Inclusão no SPC/Serasa: o nome do devedor pode ser inscrito nos cadastros de inadimplentes, o que aumenta a pressão para o cumprimento da obrigação.
– Entendimento jurisprudencial
Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem consolidado interpretações mais equilibradas e específicas sobre os alimentos. Por exemplo:
– Alimentos para filhos maiores de idade: os tribunais têm amplamente admitido o dever de pagamento de alimentos aos filhos maiores, especialmente nos casos em que demonstram estar estudando ou buscando qualificação para o mercado de trabalho.
– Revisão de valores: Com base no artigo 1.699 do Código Civil, a pensão pode ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
– Alimentos gravídicos: Lei nº 11.804/2008
Outra modalidade dos alimentos visa a proteção à gestante, garantindo a possibilidade de seu arbitramento durante a gravidez. Conhecida como “alimentos gravídicos”, essa modalidade cobre despesas relacionadas ao período gestacional, incluindo saúde, exames e alimentação. Após o nascimento, o valor pode ser convertido em pensão alimentícia em favor do recém-nascido.