Bom dia a todos!
Estamos de volta apresentando alguns temas relativos a área de RH e DP.
Nesse sentido estive também sendo informado da publicação da nova IN RFB de número 2.185/2024.Do que trata essa legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.185, DE 5 DE ABRIL DE 2024
DOU DE 09/04/2024 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 47
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Os pontos principais que alguns especialistas estão registrando a partir dessa INS é que haverá uma modificação a qual irá ajustar o processo a partir do ESOCIAL para que sejam tratadas as informações do chamado PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.
Esse documento o PPP de forma resumida traz as informações de todos os empregados contratados pela empresa no tocante aos aspectos que lhe permitam vir a se aposentar na modalidade aposentadoria especial ou, seja, por razões na regra geral por condições insalubres e / ou periculosidade.Os registros nele existem são extraídos do LTCAT.
Este documento sofreu mudança no sentido de que serão colhidas as informações diretamente do E-SOCIAL através do que determina a Portaria no. 337 do MTBe. Antes esse documento era emitido por nós do RH e entregue aos empregados de forma impressa. Lembrando que não é o RH quem é o responsável direto em registrar os dados do SST para esse formulário e, sim, os registros são de responsabilidade do SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA NO TRABALHO. Essa área pode existir diretamente dentro da estrutura organizacional da empresa ou podem ser contratados por aquelas empresas que prestam esse tipo de consultoria.
Para tanto os dados que são lançados no e-social pela empresa são os preconizados no evento S-2240 que trata das condições ambientais do trabalho.
Para outras informações sobre esse tema você pode acessar a página do GOV.BR abaixo: