Toda empresa em geral em sua grande maioria já sofreu uma ação de fiscalização do MTBe – Ministério do Trabalho e Emprego. E a depender do que vá ser fiscalizado isso pode dar muita dor de cabeça para o empresário e para a equipe de RH que tem que cuidar e zela pela folha de pagamento, documentação de contratação, de férias, rescisão e encargos sociais e outros.
Quando o clima organizacional é muito bem trabalhado o sentimento dos empregados com referencia a empresa sempre será o mais adequado, no entanto, quando você trata os seus empregados como se fossem meros serviçais como outrora aí você terá e verá muitos problemas acontecerem. Nesse sentido todo empresário que te verificar bem quem está contratando para o representar, ou seja, quem serão os gestores, supervisores, líderes, encarregados e ou coordenadores ou gerentes que irão lidar com os chamados assim subordinados.
As relações sociais e humanas em uma organização é algo muito importante a ser observado e trabalhado. Daí dessas relações surgem os conflitos e as angústias que permeiam o dia a dia dos empregados. Empregado insatisfeitos com o tratamento em certo sentido praticado junto a ele poderá vir a estimulá-lo a mover uma ação trabalhista contra a empresa o que é muito desagradável. De outro modo as verbas que deveriam ser pagas e não o são devidamente podem também sujeitar a empresa a responder um processo trabalhista.
Nesse meio tempo de tempo de vida profissional e lá se vão mais de 25 anos…ja passei acompanhando diversas ações de fiscalização em razão de muitas vezes o empresário ou quem o representa agir de modo inadequado junto aos seus empregados.
O ato de fiscalizar está previsto em Lei e, tem todo um procedimento, lá citado que permitirá ao empregador acompanhar esses processos. Até então e, na minha época de mais jovem, as ações de fiscalização aconteciam quando o AUDITOR FISCAL do TRABALHO aparecia na empresa para realizar uma ação fiscal.
E, nesse sentido quando isso ocorria a empresa tinha que estar ciente. Sempre lembrando que este é uma autoridade e, se está autoridade for cerceada em suas ações ele poderá solicitar ajudar policial para assim levar a efeito o seu trabalho. Ou seja, o auditor tem um compromisso legal que é também garantir que a empresa cumpra o seu papel legal junto aos seus empregados.
Quais são os tipos de fiscalização?
De modo breve temos aquelas que são originarias de denúncia dos empregados, aquela que são planejadas pelo órgão de fiscalização, aquela que é decorrente de acidente de trabalho…outros motivos.
Então vejamos o que prevê a legislação que trata deste tema:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
DOU DE 12/11/2021
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 155 e art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a:
I – fiscalização do registro de empregados;
II – fiscalização indireta;
III – fiscalização do pagamento de salário;
IV – fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte;
V – trabalho em condição análoga à de escravo;
VI – fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador;
VII – fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional;
VIII – fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados;
IX – fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico;
X – fiscalização do trabalho rural;
XI – fiscalização do trabalho temporário;
XII – fiscalização da prestação de serviços a terceiros;
XIII – fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento;
XIV – procedimento especial para a ação fiscal;
XV – fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
XVI – análise de acidentes de trabalho;
XVII – avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho;
XVIII – procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal;
XIX – cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
XX – Fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.
Importante nesse sentido que vocês nossos leitores tenham essa compreensão geral desse processo de fiscalização. Então temos a partir de agora, ou seja,em FEVEREIRO/2024 uma nova ferramenta de acompanhamento da FISCALIZAÇÃO do TRABALHO que é o sistema chamado DET –DOMICILIO ELETRONICO TRABALHISTA.
Para finalizar esclareço que a partir desta ferramenta todas as ações de fiscalizações serão sinalizadas nesse portal e todos os documentos solicitados deverão ser encaminhados eletronicamente para avaliação, analise dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO quando levado a efeito essas fiscalizações.
Ate breve