Estou de volta! Agora tratando de um assunto que é o cansaço que o empregado sente com o passar do tempo referente as suas atividades profissionais. Muito desse cansaço poderá ser resultado do nível de estresse gerado na operação. O que podemos considerar como comum nos dias de hoje.
No entanto, em razão do volume de cobrança por resultados nessa operação ou execução dos processos para os quais fomos contratados temos um que tocar de forma rápida no tema chamado BURNOUT. Quem falou desse assunto inicialmente e já faz tempo foi Herbert J. Freudenberger que em 1970 fez uma análise de si mesmo. Ele era psicólogo. Ele de tanto trabalhar percebeu que ficava exausto e apático. Fez um diagnóstico, ou seja, identificou os sintomas dessa exaustão e escreveu um artigo naquela época.
“Classificado agora como uma doença ocupacional, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, o burnout está, portanto, exclusivamente associado ao trabalho. Isso significa que, na prática, as empresas precisam estar atentas à síndrome – e podem ter implicações legais e trabalhistas caso não contem com programas que contemplem a saúde mental”. Essa síntese nos dias de hoje é muito clara para a maioria de nós em razão da facilidade de acesso as informações que são veiculadas pelas mídias digitais.
Na pratica, voltando ao nosso tema, é que a legislação trabalhista brasileira prevê é que abandonar o ambiente de trabalho, seja por qual razão for, resultará numa penalização ao empregado e/ou o chamado colaborador. Assim, esse abandonar a empresa pode resultar numa falta muito grave prevista no artigo 482 da CLT.
Posso ou não posso abandonar a empresa? Pode. Você tem o seu livre arbítrio para tomar esse tipo de decisão. No entanto, não esqueça das regras previstas na lei. Ou seja, de forma mais atenta leia o artigo citado acima que é o 482 da CLT alínea “i”. Por ocasião dessa conduta vou perder o meu emprego, ou meu trabalho, como alguns assim o dizem.
A CLT define que o abandono se caracteriza quando me ausento por até 30 dias. E ai vejam o que diz a:
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.” (Nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Assim vocês precisam ter em mente que estando nesse nível de esgotamento deve-se procurar ajuda médica particular ou aquele fornecido pela empresa afim de que haja respaldo legal que evite que eu sofra descontos de faltas em minha folha de pagamento. O que normalmente as empresas devem fazer nesses casos de o empregado sumir. Enviar uma carta com aviso de recebimento – AR informando ao empregado que ele venha a se apresentar e explicar as suas ausências. Em geral por volta mais ou menos – não há quantidade de dias pré-definido – 10 dias já mando carta para a residência do empregado solicitando o comparecimento dele. E se isto não acontecer com lá pelo 18 dia mais ou menos já envio em nome da empresa uma nova carta com AR (Aviso de Recebimento) já dizendo que ele será demitido por justa causa e que tem um prazo muito curto para se apresentar na sede da empresa.
Ou seja, havendo justificativa legal e desde que a empresa e empregado entrem em acordo tudo fica resolvido e sanado. De outro modo não sendo possível ai a empresa em tese pode demitir por justa causa mesmo.
Quais as verbas em princípio a que tem direito quando demitido nesse formato:
“O empregado demitido por abandono de emprego com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a:
• saldo de salário;
• férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional;
• salário-família;
• FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP.
O empregado com menos de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a:
• saldo de salário;
• salário-família;
• FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP”.
O pagamento das verbas rescisórias devemquitadas dentro de ate dez dias contados da data do desligamento.
Sempre refletir sobre esse tipo de abandono geral e irrestrito, pois, tem um preço. Se estiver aflito, angustiado melhor dialogar com o seu gestor.