O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022) e regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Essa nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – de forma que os empregadores têm um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, e, inclusive, recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nessas atividades.
Resultados que serão obtidos com o FGTS Digital:
• Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS.
• Reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes
arrecadadores.
• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos
dados/informações necessários para o exercício de suas competências.
• Digitalizar serviços (modernização, automatização e integração).
• Desenvolver Plataforma tecnológica gerencial (unificação do ambiente processual,
operacional e de infraestrutura).
• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de
recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados.
• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS.
• Efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS.
• Reduzir o tempo de cobrança administrativa e judicial do FGTS.
• Fornecer informações gerenciais para tomada de decisões estratégicas.
• Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos.
• Proporcionar a melhoria dos serviços voltados para trabalhador e empregador.
• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração.
A arrecadação do FGTS será realizada mediante uso da ferramenta tecnológica Pix, meio de pagamento instantâneo oferecido pelo Banco Central do Brasil, que tem ampla rede arrecadadora, aperfeiçoando os processos de conciliação de pagamento e impedindo a ocorrência de problemas como o pagamento de guias vencidas ou em duplicidade.
Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.
Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do FGTS Digital.
ALTERAÇÃO NA DATA DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DE FGTS – FOLHA DE PAGAMENTO
FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS
Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira).
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento
será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/204.