No cenário dinâmico do mercado de trabalho, o emprego temporário cresce como uma solução flexível para as empresas e para os profissionais. A regulamentação dessa modalidade no Brasil começou com a Lei nº 6.019/1974 e foi atualizada pela Lei nº 13.429/2017, hoje é regulamentada pelo Decreto 10.854/21.
Elas garantem direitos fundamentais aos trabalhadores temporários, promovendo segurança e estabilidade em um mercado que tem a necessidade de adaptação rápida às mudanças econômicas. “A legislação que regulamenta essa modalidade de trabalho é bastante rigorosa, protege os trabalhadores, revoluciona o mercado ao proporcionar agilidade e adaptação às mudanças econômicas, refletindo um modelo cada vez mais essencial na economia atual”, afirma Marcelo de Abreu, vice-presidente da Employer Recursos Humanos, agência especializada na contratação de temporários.
O executivo explica que, na modalidade temporária, os trabalhadores são contratados para executar tarefas específicas por um período, o que pode se tornar uma porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente para jovens e profissionais que estão fora do mercado há algum tempo. “A modalidade temporária permite que o trabalhador adquira experiência em diferentes setores e empresas, aumentando seu conhecimento e habilidades profissionais. Existe a possibilidade de ser contratado pela empresa dependendo do seu desempenho nas atividades”, destaca Abreu.
Segundo a legislação vigente, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração máxima de até 180 dias, podendo ser prorrogado por um período de até mais 90 dias. “Após o término desse período, o trabalhador poderá ser contratado novamente pela mesma empresa depois de um intervalo mínimo de 90 dias”, esclarece Abreu.
Direitos garantidos
Um dos pontos fortes da legislação é a garantia de benefícios legais equivalentes aos recebidos pelos empregados de mesma categoria na empresa utilizadora. “Isso significa que a legislação brasileira assegura que os trabalhadores temporários tenham proteção jurídica, garantindo condições de trabalho justas e remuneração adequada”, afirma Abreu.
A lei garante aos trabalhadores temporários direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo férias e 13º salário proporcionais, FGTS e recolhimento do INSS. Além disso, a legislação estabelece uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias, com pagamento de horas extras em caso de excedente.
Outros benefícios garantidos ao trabalhador temporário incluem repouso semanal remunerado, vale-transporte conforme a legislação vigente, condições adequadas de segurança, higiene e salubridade, intervalo para repouso ou alimentação conforme a duração da jornada de trabalho, e adicional noturno para trabalho realizado entre 22h e 5h.
Modelo para o futuro
A regulamentação do trabalho temporário no Brasil representa um modelo bem-sucedido de como equilibrar as necessidades de flexibilidade das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores. “A legislação protege os trabalhadores temporários, mas também traz uma importante contribuição para a economia ao permitir que as empresas ajustem sua força de trabalho de acordo com as demandas de mercado”, afirma Abreu.
Para o executivo, o emprego temporário se destaca como uma ferramenta essencial para promover a inserção e reinserção de profissionais, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a flexibilidade necessária para crescer e se adaptar.