O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (12) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obrigou hospitais e maternidades a coletarem material genético de recém-nascidos.
Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado.
Além da utilização de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinou a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde para ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.
O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.
Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão da norma por entender que a medida é desproporcional.
“Ressalvado o intuito de prevenir a ocorrência de situações nocivas ao bem-estar das famílias brasileiras, a presente lei, em razão de sua desproporcionalidade e razoabilidade, fere também o preceito constitucional do devido processo legal”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Após os votos, a sessão foi interrompida e será retomada hoje (13).