A contribuição sindical, valor descontado obrigatoriamente do salário do funcionário em contrato sob regime de CLT, foi extinta desde a reforma trabalhista em 2017, porém nesta semana, o Supremo Tribunal Federal está votando novamente pelo retorno, que obriga o trabalhador brasileiro a recolher um dia de seu salário para dar aos sindicatos de todo o país, este sendo associado ou não. Por coincidência, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antecipou sua viagem à Portugal, para a noite de quinta-feira (20), que estava prevista para hoje (21).
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) passa a atuar como presidente interino até a próxima quarta-feira (26).
Enquanto os holofotes mudam para a viagem a Europa de Lula, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para “analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical”, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017 e que a própria Corte havia dado a extinção por 6 votos a 3, no dia 29 de junho de 2018, conforme a reportagem do Supremo neste link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819#:~:text=Por%206%20votos%20a%203,a%20obrigatoriedade%20da%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20sindical.
Até o fim da tarde de ontem (20), já haviam três votos a favor pelo retorno do imposto sindical, que impõe sobre o trabalhador brasileiro a não questionar se ele quer ser cobrado ou não por tal e ter descontado um dia de trabalho do salário.
Os ministros que já votaram pelo retorno do imposto são Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, coincidentemente ministros nomeados pelos governos do PT, ainda faltam os votos de oito ministros.
O que é um dia a mais de trabalho já que o trabalhador no Brasil passa 153 dias do ano, de tempo médio que trabalha exclusivamente para pagar impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), não é mesmo?
O que é a contribuição sindical ou imposto sindical?
A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado entre outras entidades.
Essa contribuição foi criada por volta dos anos 40, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
A mesma foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal como sendo opcional do trabalhador, ou seja, facultativa, se este trabalhador quisesse contribuir ou não.