As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.
O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.
Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.
Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.
Etapas
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.
Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.
Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.