Autor: Fabrício Menezes

Gerente de RH/DP, instrutor de treinamento, palestrante graduado em psicologia, com especialização em Docência do Ensino Superior, atuando mais de 25 anos nos processos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Para esse momento lembrei de algumas situações que eram realizadas pelos empregados e que sujeitavam o empregador a pagar hora extra. Lembrando que essa expressão “empregado” é utilizada dentro da própria CLT e, não como hoje em dia se fala quando nos referimos ao empregado como sendo um “colaborador “, pois, parece que colaborador soar melhor aos ouvidos. Mas a questão é jurídica digamos assim. Vamos relembrar o que diz o artigo 3º da CLT: Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, eu e você que trabalhamos para…

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E, agora? O que farei? Fui assediado(a) na empresa aonde trabalho. De acordo com a nova regulamentação publicada pelo Governo Federal através de Portaria 14.457/2022 a qual alterou o artigo 163 da CLT a partir de então esse acompanhamento dentro das empresas é atribuição da CIPA – COMISSÃO INTERNA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE ASSÉDIO. De acordo com a legislação pertinente a ocorrência de assedio sexual é crime conforme está previsto no artigo 216-A do Código Penal. Esse cometimento importa em pena de 1 a 2 anos de prisão. Assim, todas as empresas que tenham mais de 20 empregados deverão ter implementado essa política…

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O nível de desemprego está caindo em nosso país, porém, ainda não é o ideal. No entanto, a grande maioria de nós empregados está desempregado. Nesse sentido, quando surgem vagas de emprego, começamos a espalhar o nosso CV – CURRICULUM VITAE e, nesse sentido, às vezes, pecamos, pois enviamos para qualquer tipo de vaga que apareça. Essa conduta não é muito adequada. Quando somos selecionados e aprovados seremos formalmente contratados pela empresa que empreendeu o processo de R&S – Recrutamento e Seleção. No entanto, sempre ficamos mais preocupados com o quanto iremos ganhar de salário e qual o dia do pagamento e…

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Retornando com mais alguns esclarecimentos sobre esse tema tão importante para todos os que estão trabalhando em suas organizações. Gozar as férias para todos os trabalhadores é um momento muito especial. Sinal de que vou descansar aquele tempo que me é de direito. Essa é a visão usual. Mas para minha surpresa alguns alunos já me falaram que não gostam de tirar férias,pois, não gostam de ficar em casa. E, outra um colega que trabalhou comigo diretamente usou essa temática também…não gostava de ficar de férias, pois se sentia incomodado por ficar “parado”. Vai entender, não é? De acordo com a Legislação…

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Retorno com mais um tema importante para todos nós que contratamos e somos contratados. Tratar de maternidade sempre é um assunto delicado e belo, porém, no ambiente organizacional esse tema está todo definido e determinado os procedimentos dentro da legislação trabalhista brasileira.A colaboradora ou a chama empregada gravida ou a empregada gestante em razão da legislação supra tem direito a licença-maternidade. Nesse sentido esclarecendo de forma mais objetiva temos que: a) – Tem direito ao salário maternidade toda empregada contratada na regra em regime CLT;b) – Tempo de recebimento do salário maternidade é de 120 dias (); c) – Há…

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A Agência de notícias do IBGE informa que taxa de desemprego no Brasil neste primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%. Senão vejamos os registros direto dessa fonte: “A taxa de desocupação encerrou o primeiro trimestre de 2023 em 8,8%, um aumento de 0,9 ponto percentual (p.p.) na comparação com o trimestre anterior. Esse é o menor resultado para o período desde 2015 (8,0%). O número de desocupados cresceu 10,0%, o que representa um acréscimo de 860 mil pessoas à procura por trabalho, e chegou a 9,4 milhões. Já o total de ocupados reduziu-se em 1,6%, menos 1,5 milhão de…

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Estou de volta! Agora tratando de um assunto que é o cansaço que o empregado sente com o passar do tempo referente as suas atividades profissionais. Muito desse cansaço poderá ser resultado do nível de estresse gerado na operação. O que podemos considerar como comum nos dias de hoje. No entanto, em razão do volume de cobrança por resultados nessa operação ou execução dos processos para os quais fomos contratados temos um que tocar de forma rápida no tema chamado BURNOUT. Quem falou desse assunto inicialmente e já faz tempo foi Herbert J. Freudenberger que em 1970 fez uma análise de si mesmo. Ele…

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Essa é uma indagação ou questionamento que alguns profissionais e familiares às vezes fazem. Por que adoecemos no ambiente de trabalho? É uma ótima pergunta e, para tanto, vai exigir uma boa análise daqueles profissionais que pesquisam e buscam soluções para dar uma resposta mais objetiva e concreta a esse questionamento. De minha parte vamos analisar algumas questões a partir da percepção de algumas instituições que tem uma preocupação técnica e humana relativo a esse “problema”. Em uma sinalização recente já quase no final do ano de 2022 a OMS – Organização Mundial de Saúde e a OIT – Organização Internacional do Trabalho…

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De acordo com a página oficial do governo federal, constante no link registrado ao final desse parágrafo, as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais…

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1ª. Parte Nosso país através de legislação específica sempre procurar tratar os aspectos que envolvem as profissões existentes em nosso país. Nesse sentido vale ressaltar que diversas profissões têm suas regulamentações próprias. Às vezes, por falta de conhecimento mais detido de nossa parte pensamos que só existe a nossa profissão, ou seja, aquela que aparece na nossa carteira digital ou até então na antiga CTPS em papel. Senão vejamos algumas dessas profissões: a) – Professor: aquele que atua nessa atividade na educação básica tem amparo legal na Lei 9.394/1996. Seguindo as diretrizes contidas nessa Lei eis a regra geral. Art. 61. Consideram-se…

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