A artista plástica amazonense da etnia Kokama, reconhecida nacional e internacionalmente por seu trabalho na preservação e difusão da cultura indígena, foi indenizada pela Justiça após ter sua bagagem extraviada durante uma viagem para participar de uma exposição mundial em Paris. A decisão, proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condena a companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a mala da artista continha itens pessoais, materiais de pintura, vestimentas tradicionais e obras de arte que seriam exibidas no evento. No entanto, ao desembarcar na capital francesa, a indígena foi surpreendida com a ausência da bagagem, o que comprometeu diretamente sua apresentação e imagem profissional. A bagagem só foi devolvida no fim da viagem, já com danos considerados irreversíveis.
Sem seus trajes tradicionais e materiais de trabalho, a artista foi obrigada a comprar roupas e itens de higiene emergenciais, além de lidar com o impacto emocional e simbólico de não conseguir representar sua cultura de forma plena no evento internacional.
A Latam contestou a ação, afirmando que a mala foi restituída e que não haveria motivo para indenização. No entanto, a magistrada considerou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que os prejuízos causados pela ausência da bagagem no momento crucial da viagem não poderiam ser revertidos, mas deveriam ser reparados de forma proporcional ao impacto sofrido.
“A responsabilidade do transportador é objetiva, não sendo possível eximir-se sob a alegação de que a bagagem foi posteriormente entregue. A falha no serviço ocasionou danos concretos à passageira, sobretudo em razão do contexto específico de sua viagem e do valor simbólico e profissional dos itens transportados”, apontou a juíza na sentença. A ação foi representada pelo advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor.