Muito tem se falado acerca dos bons números que o agronegócio teve nos últimos anos: aumento de sua participação na economia (PIB), recordes de safra ano após ano, incluindo o que estamos chamando de super safra 2023, e crescimmento das exportações. No entanto, pouco tem se falado sobre a crise econômica que assola diversos produtores rurais, especialmente aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar, correspondendo à maioria do país, e que estão enfrentando um preocupante aumento do endividamento.
Dentre as causas da crise do produtor rural, que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos: crise dos insumos agrícolas, custo do crédito, redução do preço da soja, milho e arroba do boi, aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.
A crise dos insumos agrícolas, que afetou a safra 2021/2023, já está impactando a safra 2022/23. Isso se deve ao fato de que boa parte das matérias-primas que compõem fertilizantes e defensivos agrícolas utilizados em território nacional são importadas da China, Rússia e Índia. Por sua vez, esses países vêm enfrentando obstáculos para manter o ritmo de produção, além de estarem limitando os embarques pela necessidade de priorizar o abastecimento local. Além disso, as rupturas na cadeia de suprimentos, a inflação e os custos de produção da atividade, em patamares cada vez mais elevados, devem aumentar ainda mais em consequência do conflito entre Rússia e Ucrânia no Leste Europeu.
Entre janeiro de 2020 a março de 2022, os preços nominais dos principais fertilizantes tiveram alta de 288%. Insumos como MAP, KCl e Ureia aumentaram acima de 140%. No caso dos defensivos, o preço de importação de diversas moléculas, como glifosato, acefato, atrazina e malathion, está mais caro pela falta de suprimentos, com um acréscimo em reais que variou de 13,0% a 77,1%. Assim, com o aumento nos custos desses insumos, espera-se um maior custo de produção para as indústrias sementeiras, o que está sendo repassado ao agricultor. Com a alta da inflação neste cenário, espera-se uma evolução de preços das sementes ao redor de 20,0% a 25,0%.
Os insumos agrícolas, a depender do cultivo, podem representar até 60% do custo de produção atualmente e, sendo o país tão dependente das importações, é fortemente impactado pela oferta restrita e elevação de preços. Este cenário reflete mudanças no comportamento de adoção dos agricultores no ciclo 2022/23, além de desafiar as margens da atividade no campo.
Em relação ao crédito para o agronegócio, desde o ano passado (2022) começou a ficar mais escasso e caro, e não está sendo diferente esse ano. Em um primeiro momento, esse custo maior foi absorvido, mas atualmente, com a piora do cenário econômico e uma restrição geral de crédito, o setor começa a sentir o peso.
No que diz respeito ao preço das culturas, nos últimos seis meses, o valor da saca de soja saiu de R$ 177,03 (média de preço referente a janeiro deste ano) para R$ 136,45/sc (junho), segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), uma queda de 22,9% no valor da soja no período; a queda no preço do milho se intensifica ainda mais no início de 2023 e a perda acumulada no ano fica próxima de 30,0%; já a arroba do boi caiu em média 15%.
Apesar das previsões para 2023/2024 serem mais otimistas, pelo menos no que diz respeito à redução do preço dos insumos e ao aumento da produção, os fatores acima mencionados, destacadamente o aumento do custo de produção e a queda dos preços, provocaram um grande endividamento dos produtores rurais que necessitam de auxílio para se recuperarem.
Diante do cenário econômico desafiador, temos notado um aumento de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2022 e uma disparada em 2023. E afinal de contas, o que seria essa tal de recuperação judicial?
A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário. Nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.
Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu-se um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, como casos de trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.
Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos e tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que auxiliam na organização da atividade.
Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso, me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema. Para isso, procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.
*por Filipe Denki é secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.