O ex-deputado federal Daniel Silveira foi preso novamente hoje (02), por descumprir as regras da detenção domiciliar. A prisão ocorreu na casa de Silveira, na cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.
Os agentes da Polícia Federal também cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência de Silveira para recolher armas, munições, dinheiro em espécie, computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos ou materiais relevantes. O passaporte do ex-deputado também foi apreendido e cancelado, e a Justiça determinou ainda a suspensão dos seus registros de armamento e portes de arma de fogo.
A ordem de prisão foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, após Silveira danificar a tornozeleira eletrônica que é obrigado a usar, e fazer novos ataques contra o STF e o sistema eleitoral brasileiro, em vídeos divulgados na internet e em discurso na Câmara dos Deputados. Na decisão, Moraes declarou que as condutas de Silveira “revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.
De acordo com o ministro “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do investigado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.
Moares ressaltou ainda que Silveira já acumula uma multa no valor de R$ 4,38 milhões pelo descumprimento das medidas cautelares e, mesmo com o prejuízo financeiro, Silveira continua demonstrando “completo desrespeito e deboche com as decisões judiciais” dadas pela Suprema Corte.
O ex-deputado foi condenado, em abril do ano passado, a 8 anos e 9 meses de prisão por proferir discursos sobre possível fraude nas eleições, mas recebeu indulto do ex-presidente da república Jair Bolsonaro. Apesar do perdão presidencial evitar que Silveira fosse preso, o STF entendeu que a decisão não se estenderia às medidas cautelares.
Nas últimas eleições para o Legislativo, Daniel Silveira foi candidato ao Senado com o apoio do ex-presidente, mas conseguiu apenas 1,5 milhão de votos e não se elegeu, ficando em terceiro lugar nas eleições do Rio de Janeiro.
Entenda o caso
TRE-RJ indefere pedido de registro de candidatura de Daniel Silveira a senador .De acordo com a Corte, o político encontra-se inelegível devido aos efeitos secundários da condenação pelo STF. O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária, o registro do candidato Daniel Lúcio da Silveira (PTB) ao cargo de senador. O Plenário entendeu, por maioria de votos (6 a 1), que o político está inelegível para disputar qualquer eleição, em decorrência da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A decisão do julgamento atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.
No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.