Com a proximidade do início das aulas do ano letivo de 2023, os responsáveis preparam-se para a compra dos materiais escolares. As instituições de ensino públicas e privadas divulgam uma lista de itens para cada estudante, mas nem todo material é obrigatório.
As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, além de materiais de marca específica, aos alunos. De acordo com a Lei do Material Escolar nº 12.886/2013, esses itens devem ser calculados na mensalidade escolar, no caso das escolas particulares.
Além disso, é proibido que seja solicitado um pagamento adicional para a compra dos materiais coletivos. As escolas só podem requisitar objetos de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino.
O advogado especialista em direito do consumidor Wesley Lima Verde explica que, em caso de cobrança ou exigência desses materiais, os pais ou responsáveis devem procurar a secretaria da escola e, caso não tenha resultado, procurar o Procon.
“É importante que os pais tenham acesso e exijam lista de material detalhada que descreva a atividade pedagógica de cada item. Isso facilita para que os responsáveis vejam se o material escolar é de uso individual ou coletivo. Caso a escola se negue a fornecer a lista, os pais podem procurar o Procon, uma vez que as escolas têm obrigação de fornecê-la”, explica o especialista.
Grampeador e pastas, por exemplo, são considerados materiais coletivos e não são exigidos.
Veja alguns itens que não são obrigatórios:
- argila;
- balões;
- bastão de cola quente;
- caneta para lousa;
- fitas dupla face;
- giz;
- grampeador;
- papel higiênico;
- piloto para quadro;
- pratos, copos e talheres descartáveis;
- pastas;
- tintas;
- cartolinas;
- massa de modelar;
- produtos de limpeza;
- impressora;
- resma de folhas;
- sacos plásticos;
- giz branco e colorido;
- glitter;
- isopor;
- TNT;
- pincéis em geral.
*Com informações do Metrópoles