A menos de dois meses para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, milhares de brasileiros permanecem com dúvidas sobre a forma correta de declarar precatórios – créditos judiciais a receber do poder público. De acordo com especialistas, o tema merece atenção especial, já que erros na classificação tributária podem resultar tanto em pagamento indevido de imposto quanto em problemas com a Receita Federal.
Segundo Fernando Kalil, CEO da PJUS, empresa especializada na antecipação de precatórios, a principal dificuldade está em entender os detalhes da tributação. “Muita gente acredita que basta declarar o valor recebido, mas não é bem assim. É preciso saber, por exemplo, se aquele valor é tributável ou isento, se é uma verba acumulada, se é indenizatória. Tudo isso interfere na forma correta de preencher a declaração”, explica o executivo.
O especialista ressalta que a atenção também deve ser redobrada para situações em que o precatório ainda não foi pago ao contribuinte ou quando houve a venda do título – operação conhecida como cessão de precatório. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que não há incidência de Imposto de Renda na venda com deságio, a Receita Federal tem adotado um posicionamento mais rígido e já autuou contribuintes sob a justificativa de que haveria ganho de capital na operação.
Para Rafael Carvalhais, a falta de familiaridade com o preenchimento é um dos principais fatores que leva os contribuintes ao erro. “Uma adequada elaboração da declaração anual do imposto de renda é fundamental para evitar questionamentos por parte da Receita Federal, especialmente em operações como a cessão de precatórios. Por isso, é essencial contar com orientação especializada. Além disso, muitos contribuintes se esquecem de guardar os principais documentos da operação, como contrato de cessão, comprovantes de pagamento e informes bancários. Esses cuidados evitam dores de cabeça e garantem uma declaração segura”, afirma.
Saiba como declarar corretamente e evitar erros em 2025
Para não cair na malha fina ou pagar imposto indevido, é fundamental entender as orientações específicas para cada situação:
- Precatório ainda não recebido: o crédito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código 99, descrito como “Precatório expedido, ainda não recebido”. É importante informar também o nome da ação judicial, o número do processo e o valor de face do crédito. Se for a primeira vez que o bem está sendo declarado, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter o valor atualizado.
- Precatório recebido em 2024: a recomendação é verificar a natureza da verba. Se for indenização ou aposentadoria isenta, o valor deve constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já verbas remuneratórias devem ser registradas como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, e é importante observar o número de meses a que se refere a verba, bem como utilizar o informe de rendimentos da instituição pagadora para evitar erros.
- Cessão do precatório: ainda que não haja incidência de IR na maioria dos casos, a venda deve ser declarada como baixa do bem, com os dados do processo e o valor da operação. Mesmo com o entendimento consolidado do STJ isentando operações com deságio, a Receita se manifestou recentemente de forma mais rígida por meio de uma solução de consulta. Entretanto, essa manifestação é aplicável apenas ao contribuinte que levou o tema à apreciação e, o mais importante, não se sobrepõe ou revoga o posicionamento do STJ.
Fernando Kalil orienta que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de suporte, como informes de rendimento, número do processo judicial, contrato de cessão, quando houver, e comprovantes de pagamento, para garantir uma declaração precisa e segura.
Segundo o especialista, cada tipo de situação requer um tratamento específico, conforme exigido pela Receita. Créditos ainda não pagos devem ser registrados como bens, valores recebidos devem constar na ficha de rendimentos acumulados ou isentos, e a cessão precisa ser informada com todos os dados do processo e do valor negociado. Ele também indica que o contribuinte utilize ferramentas que facilitam o preenchimento da declaração, ou até a consulta de um profissional contábil, e reforça que o prazo final para envio é 31 de maio de 2025.