A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo para o envio vai até 30 de maio, e é fundamental que os declarantes organizem seus documentos com antecedência para evitar erros e possíveis complicações com o Fisco.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Entre as diretrizes já conhecidas, destacam-se a obrigatoriedade da declaração para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido e a importância de atenção aos detalhes para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
A advogada tributarista Alessandra Brandão, alerta para os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar. “O cruzamento de informações pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado, então qualquer inconsistência, como omissão de rendimentos ou erros nos dados bancários, pode levar o contribuinte a cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos posteriormente”, explica.
Outro ponto de atenção é a restituição do Imposto de Renda. Quem entrega a declaração mais cedo e tem direito à devolução de valores pode receber antes, conforme os lotes estabelecidos pela Receita. “Para aqueles que possuem imposto a restituir, é interessante enviar a declaração o quanto antes para entrar nos primeiros lotes de pagamento”, aconselha Alessandra.
Além dos cuidados com o preenchimento correto da declaração, é essencial estar atento a possíveis golpes. A Receita Federal recentemente emitiu um alerta sobre fraudes envolvendo correspondências falsas, em que criminosos enviam cartas com o logotipo da instituição simulando uma suposta “intimação para regularização de dados cadastrais”. Nesses casos, os contribuintes são direcionados a sites fraudulentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entender os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda em 2025. Entre os principais fatores, destacam-se:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).
– Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
– Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
– Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
– Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
– Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
– Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
– Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
A advogada Alessandra Brandão reforça a importância de manter toda a documentação organizada, já que o envio de dados incorretos ou fora do prazo pode resultar em multas e fiscalizações. “O ideal é que o contribuinte já comece a reunir os documentos necessários e se informe sobre possíveis mudanças nas regras para evitar erros. Manter os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos também é fundamental para eventuais necessidades de comprovação junto à Receita Federal”, orienta.
Dicas para evitar problemas com o IR 2025:
– Organize os documentos com antecedência: recibos médicos, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e extratos bancários são fundamentais.
– Preencha os dados corretamente: erros podem gerar pendências e até levar à malha fina.
– Fique atento às mudanças nas regras: todos os anos há ajustes nas normas da Receita Federal.
– Desconfie de mensagens e links suspeitos: a Receita Federal não envia e-mails pedindo regularização de cadastro.
Com planejamento e atenção, é possível evitar dores de cabeça e garantir uma declaração sem complicações.