Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo no número de empresas que ingressam com pedidos de recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005 como alternativa à liquidação prematura de companhias em crise. Trata-se de um mecanismo que permite que empresas reestruturem suas dívidas e voltem a operar de forma sustentável. No entanto, vale olharmos sobre um processo que se prolonga por mais de uma década sem uma solução efetiva para entendermos o que ocorreu. Aqui falamos sobre um exemplo para outros casos que também impactam para credores, o mercado e trabalhadores.
Eis o caso da Teka Tecelagem Kuehnrich, uma das mais tradicionais fabricantes de itens de cama, mesa e banho do Brasil e uma das maiores indústrias têxteis do país, ilustra com precisão esses desafios. A Teka está há 12 anos sob um regime de recuperação judicial, tentando reestruturar seu passivo e retomar a sustentabilidade financeira. Recentemente, o administrador judicial da companhia solicitou a conversão do processo em “falência com atividade continuada”, alegando o não cumprimento dos compromissos assumidos no plano de recuperação. Essa solicitação indica a dificuldade da empresa em cumprir os termos estabelecidos inicialmente, o que culminou em uma recuperação judicial prolongada.
A falência com atividade continuada, prevista na Lei 11.101/2005, permite que a empresa continue operando após a decretação de falência, desde que haja viabilidade econômica. Embora possa ser uma solução intermediária, sua execução depende de um planejamento rigoroso e da captação de novos recursos, um desafio evidente no caso da Teka. Além disso, a longa duração do processo evidencia um possível desalinhamento entre os interesses de credores, trabalhadores e demais envolvidos.
A empresa, por sua vez, reforçou seu compromisso com a manutenção de suas atividades. Um dos acionistas da companhia rebateu a solicitação do administrador judicial dizendo que ele faz alegações “baseadas em ilações fantasiosas, completamente dissociadas da realidade e muito soam como uma represália”. A empresa tem buscado, ao longo dessa mais de uma década, reforçar a dimensão social da instituição, que vai além dos aspectos financeiros. A preservação de postos de trabalho e a geração de renda para as comunidades locais são argumentos válidos para buscar alternativas à falência tradicional, que costuma resultar em demissões em massa e fechamento de unidades.
Além disso, o recente acordo da Teka com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para quitar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um passo positivo, pois reduz pressões imediatas e pode melhorar a relação com o poder público. Contudo, a dívida ativa costuma ser apenas uma parte do passivo total, e a empresa precisará avançar em negociações com outros credores (bancos, fornecedores, trabalhadores) para garantir sustentabilidade. Diante desse cenário, a solicitação do administrador judicial, embora sinalize uma falha na reestruturação e execução do plano de recuperação judicial, também demonstra um esforço para evitar a liquidação total da companhia, preservando parte de suas operações e empregos.
O fato é que o prolongamento excessivo de um processo como esse é prejudicial tanto para credores quanto para o mercado. No caso da Teka, esses 12 anos de incerteza sugerem falhas crônicas na gestão ou no plano de recuperação, possivelmente agravadas por fatores externos, como crises setoriais ou concorrência.
Por isso, ao analisar essa situação, alguns aspectos merecem atenção: empresas de grande porte têm um papel social relevante, e o fechamento abrupto de suas atividades pode desencadear desemprego em massa e impactos negativos nas economias locais. No entanto, a manutenção artificial de uma empresa sem solidez financeira pode gerar prejuízos ainda maiores a longo prazo.
A função social da empresa e o princípio da preservação foram reafirmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos anteriores, nos quais se estabeleceu que a recuperação judicial deve ser usada de forma eficiente e não apenas como um meio de postergar a falência inevitável.
A Teka está em uma encruzilhada crítica: precisa convencer o Judiciário e os credores de que sua continuidade é viável e socialmente relevante, ao mesmo tempo que busca resolver débitos históricos. O caso expõe a tensão entre a preservação de empregos e a realidade financeira de empresas em crise. Se a empresa conseguir alinhar sua operação a um modelo enxuto, atrair parceiros estratégicos ou renegociar dívidas de forma mais agressiva, talvez encontre um caminho para sobreviver. Caso contrário, a falência com atividade continuada pode ser apenas um adiamento de um desfecho inevitável.
Por fim, embora a manutenção das atividades e dos empregos seja um objetivo nobre, a incapacidade de cumprir com os compromissos assumidos ameaça o futuro da Teka. A decisão do Poder Judiciário será um termômetro não apenas para que se saiba os próximos passos, mas também para o entendimento sobre a real função social das empresas em crise no Brasil.
Dentro do cenário econômico que nosso país vive hoje, é fundamental que a recuperação judicial seja utilizada como um mecanismo de reestruturação realista e eficaz. O desfecho deste caso poderá influenciar futuras decisões sobre empresas que enfrentam situações similares, definindo os rumos da recuperação empresarial no país. Resta aguardar.
*Por Clóvis Fedrizzi