Fonte 1: Antônio Carlos Souza de Carvalho é advogado eleitoral, cientista político pela Fundação Escola de Sociologia e Política e sócio do escritório Souza de Carvalho Sociedade de Advogados
Sobre uma possível anistia ao 8 de janeiro: “A discussão da anistia é uma ficção jurídica nesse momento. O ex-presidente está falando disso porque já sabe que suas alternativas por dentro do judiciário estão se esgotando. A anistia seria uma intervenção direta em processos judiciais já julgados, com ampla possibilidade de defesa e farto material probatório. Apesar de ser um assunto político, juridicamente é altamente inviável, para não dizer inconstitucional.”
Sobre o PL que propõe reduzir de oito para dois anos a inelegibilidade por abuso de poder: “Novamente, estamos falando de um assunto político com baixa probabilidade de sucesso no mundo jurídico. Estamos falando de decisões transitadas em julgado, sem possibilidade de anulação. É muito pouco provável que uma eventual mudança na lei atinja processos que já têm uma decisão definitiva.”
Sobre a redução do prazo de inelegibilidade ser inconstitucional: “A mudança do prazo de inelegibilidade até pode ser uma decisão do legislador. A validade disso para um processo concluído pode ser considerada inconstitucional sob diversos parâmetros, principalmente sob o ponto de vista da separação de poderes, da moralidade pública, da vedação ao retrocesso democrático e impessoalidade.”
Sobre Bolsonaro se colocar como pré-candidato: “Embora a inelegibilidade só impeça o registro da candidatura, Bolsonaro pode enfrentar problemas se sua postura for interpretada como campanha antecipada, o que é vedado pela legislação eleitoral. Caso passe a pedir votos diretamente ou a fazer promessas eleitorais, ele pode ser multado pelo TSE e proibido de seguir divulgando esse tipo de conteúdo inclusive com a retirada das suas publicações e bloqueio dos seus perfis. Se para isso houver algum tipo de apoio oficial do seu partido, a situação pode afetar as contas partidárias e acarretar em suspensão dos fundos de financiamento.”
Sobre caso seja absolvido, se Bolsonaro pode disputar em 2026: “Bolsonaro não será absolvido na Justiça Eleitoral. Ele já foi condenado à inelegibilidade em decisões irreversíveis. Na hipótese de absolvição nesse processso do golpe de estado, ele segue inelegível pelas diversas outras decisões já sacramentadas. Ainda existem outras investigações em andamento.”
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Fonte 2: Carlos Dantas Filho, advogado Criminalista e pós-graduando em Direito e Processo Penal pelo IDP de Brasília
Sobre a possibilidade de Bolsonaro reverter a inelegibilidade: “Uma possibilidade remota. Jair Bolsonaro interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal em face da Decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral por via estreita, ainda em fase de julgamento após o Ministro Cristiano Zanin ter declarado seu impedimento (era o relator inicial). Como o Ministro Gilmar Mendes expôs ao programa CNN Radar Internacional, da CNN Portugal, a rotina do Supremo Tribunal Federal tem sido o mantimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral em casos semelhantes.”
Sobre o impacto da denúncia da PGR na inelegibilidade de Bolsonaro: “Em caso de condenação, Jair Bolsonaro teria que aguardar o cumprimento da pena, bem como o transcurso de 8 anos após (previsto na legislação eleitoral), para retomar seu status de elegível.”
Sobre a possibilidade de ampliação do tempo inelegibilidade de Bolsonaro: “Neste caso, exemplificando, caso Jair Bolsonaro inicie o cumprimento da pena durante o atual período de inelegibilidade, se torna um período simultâneo. Ele automaticamente estaria inelegível pela condenação supramencionada diante da denúncia recente.”
Sobre uma possível anistia ao 8 de janeiro: “É uma questão complexa. A legislação da anistia precisa ser geral e abstrata, não podendo ser pessoal para beneficiar um cidadão específico, caso contrário seria completamente inconstitucional, violando inclusive o princípio da separação dos poderes no tocante à Decisão do Tribunal Superior Eleitoral, haja vista que, no caso do Presidente Bolsonaro, haveria o alcance de uma benesse que não atingiria outros condenados numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Ainda, existiria a discussão sobre a participação nos atos do “8 de janeiro” e, por isso, o Presidente Bolsonaro não seria beneficiado (pois não teria participado).
Ressalta-se, a anistia, quando concedida, é destinada à amplitudes (temas) e não a indivíduos.”
Sobre o PL que propõe reduzir de oito para dois anos a inelegibilidade por abuso de poder: “Com a diminuição do tempo de inelegibilidade de 8 (oito) para 2 (dois) anos, o Presidente Bolsonaro seria beneficiado com a possibilidade de participação nas eleições de 2026. Contudo, deve-se observar que, relembrando o precedente de 2010 da própria Lei da Ficha Limpa, esta deve obediência ao princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil.
De acordo com o referido princípio, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Sendo assim, seria necessária a aprovação legislativa no período de até 1 (um) ano antes das eleições de 2026, para que o Presidente Bolsonaro pudesse disputar o pleito em discussão.”
Sobre a redução do prazo de inelegibilidade ser inconstitucional: “O Supremo Tribunal Federal poderia buscar declarar a inconstitucionalidade da possível mudança na Lei da Ficha Limpa, por considerar o preceito constitucional de determinação de estabelecimento por lei complementar dos casos de inelegibilidade “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, cumprido por meio da instituição da Lei da Ficha Limpa.
Reduzindo o prazo de inelegibilidade previsto na mencionada legislação, o Supremo Tribunal Federal poderia entender que uma punição mais branda (como a pretendida) não seria suficiente para fazer um político desistir de descumprir a legislação especialmente eleitoral e, consequentemente, o sentido de que a alteração esvaziaria a eficácia do combatimento de abusos nas eleições.
O Supremo Tribunal Federal ainda poderia adentrar na esfera de que a eventual redução do prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa valeria somente para condenações futuras, abrindo margem para discussões jurídicas.”Sobre Bolsonaro se colocar como pré-candidato: “Não existe forma do Tribunal Superior Eleitoral julgar antecipadamente e de maneira monocrática o “futuro registro de candidatura” de Jair Bolsonaro.
Até que um eventual pedido de impugnação feito pelo Ministério Público ou partido político transite em julgado, Jair Bolsonaro pode apresentar-se na referida condição.
Porém, na propaganda eleitoral, caso Jair Bolsonaro divulgue que está elegível, sabendo que não está (ou seja, fato sabidamente inverídico), poderá ser punido, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral, com detenção de 2 (dois) a 1 (um) ano ou o pagamento de multa.”
Sobre caso seja absolvido, se Bolsonaro pode disputar em 2026: “Havendo uma vitória no pleito jurídico, Jair Bolsonaro superaria, por hora, os obstáculos e poderia ser candidato.
No entanto, caso Jair Bolsonaro seja condenado nos termos da recente denúncia da Procuradoria-Geral da República, teria que aguardar o cumprimento da pena, bem como o transcurso de 8 anos após (previsto na legislação eleitoral), para retomar seu status de elegível.”Sobre precedentes de políticos que conseguiram reverter a inelegibilidade: “Existem precedentes diversos de decisões de primeiro grau que foram reformadas pelo Juízo a que se recorre, bem como noutras instâncias. Mas, isso não significa que acontecerá o mesmo com Jair Bolsonaro.
Em seu caso específico, a maior chance de disputar a eleição decorre da redução do prazo de inelegibilidade em pauta na Câmara dos Deputados e explicado em tópico anterior. Pela via do recurso interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, a tendência, como já publicizado, é o mantimento da Decisão de inelegibilidade firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”Sobre se Bolsonaro insistir na candidatura, mesmo inelegível, quais seriam os riscos jurídicos para ele e seu partido: “Neste caso, estando inelegível, Jair Bolsonaro terá o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Ainda assim, Jair Bolsonaro poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice (aguardando decisão judicial), prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Se a Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade do candidato ele terá o registro negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.”