O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular uma partilha de bens antecipada em que um dos filhos recebeu R$ 700 mil, enquanto a filha recebeu apenas R$ 39 mil. A Corte entendeu que a divisão desrespeitou a legítima dos herdeiros necessários, violando o princípio da igualdade sucessória. A decisão reforça a necessidade de respeitar a divisão equitativa da parte obrigatória do patrimônio entre os descendentes, conforme previsto no Código Civil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a desproporção na partilha afrontou a regra de que a legítima deve ser igualmente distribuída entre os herdeiros necessários. Segundo a legislação, embora a parte disponível do patrimônio possa ser destinada livremente pelo autor da herança, a legítima – correspondente a 50% do patrimônio total – deve ser repartida de maneira igualitária entre os descendentes.
A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que há situações em que a partilha desigual pode ser válida, desde que respeite a legislação. “O testador pode dispor livremente da parte disponível do patrimônio, desde que a legítima seja preservada. Além disso, doações em vida, acordos entre herdeiros, renúncia à herança e deserdação podem resultar em divisões diferenciadas sem que isso implique nulidade”, afirma.
Para herdeiros que se sintam prejudicados por uma partilha, há caminhos jurídicos para contestação, conforme explica a advogada: “a Ação de Nulidade ou Anulação da Partilha pode ser movida em casos de erro, fraude ou coação. A Ação de Petição de Herança pode ser utilizada se um herdeiro foi excluído indevidamente. Além disso, pode-se pedir a sobrepartilha caso bens tenham sido omitidos na divisão inicial. A depender da causa da nulidade, os prazos para contestação variam, tornando essencial o acompanhamento de um advogado especializado”, acrescenta.
A decisão do STJ tem implicações importantes para futuras disputas sucessórias no Brasil. Ela reforça o entendimento de que partilhas desproporcionais que violam a legítima podem ser anuladas, aumentando a segurança jurídica dos herdeiros necessários.
Para evitar litígios, Avelar recomenda um planejamento sucessório estruturado. “Instrumentos como testamentos, holdings familiares e doações planejadas podem garantir uma sucessão patrimonial segura e alinhada com os desejos do titular dos bens, respeitando as normas legais e evitando disputas judiciais”, conclui.