A Lei 15.077, de 2024, que estabelece regras mais rígidas para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), já está em vigor. Esse programa assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
A advogada especializada em direito previdenciário, Amanda Gabrielle Souza, explica que, entre as novas exigências, o acesso ao benefício agora depende da apresentação de um documento com cadastro biométrico. Além disso, os beneficiários deverão realizar a atualização cadastral obrigatória em um intervalo máximo de dois anos.
“Entre as principais mudanças também está a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) no momento da avaliação de deficiência. Isso traz uma precisão na identificação das condições de saúde do beneficiário. Além do cadastro biométrico, que tornou-se um requisito indispensável tanto para concessão do benefício quanto para sua manutenção. Vale lembrar que através de uma portaria, essa medida já estava sendo aplicada desde setembro de 2024. Essa é uma maneira de aumentar a segurança dos dados dos beneficiários, evitando eventuais fraudes”, diz a especialista.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política de assistência social que garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518, a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social. O BPC não exige contribuições prévias à Previdência Social, sendo destinado exclusivamente à proteção de indivíduos em condições de extrema necessidade.
“O BPC não se limita apenas às pessoas incapazes de trabalhar para garantir seu próprio sustento, mas também contempla aqueles que enfrentam dificuldades de interação social significativa, ou seja, que não conseguem viver em condições de igualdade com os demais”, explica a advogada.
Importância de uma assessoria jurídica especializada no processo
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação, que é de 1/4 do salário mínimo. Com o reajuste, os valores passarão a ficar entre R$ 353,00 e R$ 706.
A solicitação poderá ser feita através do canal de atendimento do INSS, número 135, ou pelo Portal Meu INSS. É necessário adicionar RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico atualizado, em caso de BPC deficiente, comprovante do cadastro biométrico, comprovante do CadÚnico.
“Com as mudanças recentes, especialmente desde o ano passado com a implementação do pente-fino, muitas pessoas têm recorrido a advogados para solicitar benefícios do INSS, embora possam fazer isso sozinhas. Isso ocorre porque um advogado especializado está sempre atualizado sobre as normas vigentes, sabe orientar a melhor estratégia para cada caso e pode avaliar com precisão se o segurado tem direito ao benefício”, pontua Amanda Souza.
Além disso, o advogado garante a apresentação de toda a documentação necessária e, em caso de indeferimento, está preparado para ingressar com recurso no judiciário. Sua experiência com os termos técnicos e o sistema do INSS também oferece maior segurança e eficiência ao processo.
“Em regra geral, o processo administrativo dura entre 3 a 6 meses. No entanto, em 2024, tivemos greve e com essas atualizações em relação ao pente-fino, muitas perícias não ocorreram e estão sendo reagendadas. Somando-se a alta demanda, o processo tem durado uma média de 8 a 10 meses, no Amazonas. O que mais demora aqui no estado é a perícia médica. Aqui só temos uma unidade, localizada em Manaus, por exemplo, que realiza perícia médica, enquanto em outros estados têm de três a quatro”, concluiu.