O governo federal apresentou recentemente um pacote de medidas fiscais que prevê uma economia de R$327 bilhões até 2030. Para alcançar esse resultado, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) irá fazer parte do corte de gastos idealizado pela equipe econômica. O auxílio no valor de um salário-mínimo (R$1.640) é pago a pessoas de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reafirmou na última terça-feira (10) que o corte deve ocorrer em meio dúvidas sobre o assunto.
Ainda no começo de 2025, o governo também pretende fazer um pente-fino para limitar o acesso ao BPC. Segundo dados do IBGE, a população brasileira com deficiência é estimada em 18,6 milhões de pessoas, o que corresponde a 8,9% da população com 2 anos ou mais.
“Atualmente, o BPC Loas é pago para pessoas com deficiência de qualquer idade. Com o corte de gastos, o benefício pode passar a ser pago apenas para pessoas com deficiência incapazes para a vida independente ou para o trabalho”, alerta a Fernanda Fortes, advogada previdenciária e sócia do Fernanda Fortes Advocacia. A especialista explica que apenas aquela pessoa que depende de terceiros para qualquer atividade realmente deve passar a ter acesso ao benefício após as mudanças.
Atualmente, além da deficiência e da idade, outro critério que dá direito ao BPC é a renda mensal familiar per capita ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente cerca de R$353). Entretanto, aposentadorias, pensões ou até outro BPC no valor de um salário mínimo pagos a outros membros da família não entram nesse cálculo, o que deve mudar com a aprovação do projeto do corte de gastos. Com isso, muitas pessoas que atingiram o critério de renda deixarão de atingir o critério, prejudicando idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, o requerente e sua família devem estar devidamente inscritos no CadÚnico, um registro utilizado pelo governo para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. Por último, não é permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Outras pessoas da família podem receber o benefício, mas não o titular do BPC.
Segundo os especialistas, poucas pessoas também costumam saber que, mesmo quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite, ainda é possível garantir o benefício se houver despesas essenciais que comprometam seriamente o orçamento familiar. “Gastos altos com medicamentos de uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial ou outros itens indispensáveis à saúde e bem-estar podem ser levados em consideração, tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal”, explica a advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados.
Ela ressalta ainda que é fundamental apresentar provas concretas, como receitas médicas, notas fiscais e laudos médicos, que mostram que, apesar da renda aparente, a família enfrenta dificuldades financeiras para cobrir essas despesas básicas.
Como solicitar o benefício do governo?
Para realizar a solicitação, é necessário realizar o levantamento de todos os documentos necessários que comprovem a necessidade, comprovação dos cadastros, entre outros, e ter um cadastro ativo no aplicativo ou site “Meu INSS”. O caminho é realizar um novo pedido na opção “benefício assistencial” e acompanhar a solicitação no aplicativo ou no site do órgão. Costuma levar em média 45 dias para ter o retorno do INSS, mas isso pode variar conforme o andamento do processo.
Segundo Fernanda Fortes, o próximo passo é realizar uma perícia médica e social do INSS. “Essas são etapas importantes para quem solicitar o BPC, e têm como objetivo verificar se a pessoa realmente atende aos requisitos de saúde e econômicos para receber o benefício”, orienta. A especialista reforça que essa etapa precisa ser feita com cautela por parte do INSS. “Se for realizada da maneira correta, vamos evitar medidas drásticas como a citada pelo governo, em que milhares de pessoas perderão o benefício”, lembra.
Já a advogada previdenciária Aceli Costa, sócia do Aceli Costa Advocacia, ressalta que o INSS pode negar o pedido mesmo com os pré-requisitos preenchidos. “Algumas pessoas possuem medo ou receio de seguir pelo caminho judicial, mas muitas vezes é a solução. Os tribunais costumam analisar essas situações com mais flexibilidade, considerando a vulnerabilidade da pessoa”, afirma.
Torna-se fundamental exigir do INSS que ele cumpra exatamente o que diz a lei de modo que as pessoas não fiquem sem assistência. “Por exemplo, se a lei diz que é um quarto do salário mínimo e passar um centavo, ele vai negar. Outro ponto que acaba sendo um problema para muitas pessoas é que o INSS tem uma portaria interna que diz que se a deficiência for leve, ele deve negar o benefício. Nesses casos é inevitável seguir via judicial”, finaliza a especialista.