A sanção da Lei 14.981/24 – que versa sobre a flexibilização das regras de licitação em locais decretados em situação de estado de calamidade pública – vai possibilitar, entre outras medidas, o limite do valor dos contratos verbais, de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Em situações, como as recentes queimadas no Estado de São Paulo e até mesmo a tragédia resultante das enchentes no Rio Grande do Sul.
“O poder público poderá contratar de maneira mais célere, pois a formalização do contrato é postergada para um momento futuro. Isso é importante porque os serviços ou obras podem ser imediatamente iniciados.”, explica Rafael Marinangelo, pós-Doutor em Direito pela USP e especialista em Processos Licitatórios.
A nova lei também estabelece que os contratos firmados terão duração de um ano, prorrogáveis por mais um ano, desde que os preços se mantenham vantajosos. Contratos já em execução poderão ser ajustados em situações de calamidade, e obras ou serviços de engenharia com prazo determinado poderão ser estendidos por três anos, com possibilidade de prorrogação. A administração poderá impor cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões nas mesmas condições iniciais. Além disso, a exigência de comprovação de regularidades fiscal e econômico-financeira poderá ser dispensada. Órgãos federais poderão aderir a atas de registro de preço estaduais ou municipais, e o prazo mínimo para apresentação de propostas será reduzido pela metade.