Criado para apoiar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Auxílio-Inclusão completou um ano de vigência no mês de outubro. Para marcar a data e estimular ações para a ampliação do benefício em todo o país, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania lançou um documento especial destinado às equipes e gestores estaduais e municipais.
O material produzido para apoiar as gestões explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática. “O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”, explica o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, Vinícius Prado.
O benefício
O Auxílio-Inclusão foi regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, com a operacionalização iniciada em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
O auxílio é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho. Antes, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso (a não ser que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem).
Agora, a pessoa com deficiência que entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, no lugar, o Auxílio-Inclusão, junto com a remuneração do emprego. Se ficar desempregada ou não se adaptar à função, volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso.
Como solicitar
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado pela Central 135, pelo site ou aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
Requisitos:
– Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
– Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos cinco anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
– Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
– Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
– Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.