A entrega da declaração do imposto de renda deve ser realizada até o dia 31 de maio, e é exatamente neste momento que o contribuinte amarga a mordida do leão e não percebe que poderia ter realizado ou aumentado suas contribuições para o plano de previdência, ou mesmo feito um aporte, aproveitado, assim, o incentivo fiscal para reduzir a base de cálculo do imposto de renda e consequentemente os impostos a serem pagos.
Para a entrega do imposto de renda relativa ao ano calendário 2023, que se encerra em 31 de maio de 2024, já não é possível se aproveitar dos incentivos fiscais, mas a boa notícia é que nunca é tarde para começar. “Quanto antes começar melhor, inclusive é possível se programar para contribuir mensalmente, deixando mais fácil e leve o exercício de poupar. As deduções ocorrem sobre as contribuições ou aportes realizados no ano anterior ao exercício de referência, ou seja, as contribuições feitas durante o ano de 2024 serão utilizadas na declaração a ser feita no exercício de referência 2025”, explica Demetrius Lima, Gerente de Previdência da Lockton.
O benefício fiscal permite abater até 12% dos rendimentos anuais da base de cálculo do IR com as contribuições feitas para o plano de previdência. Por exemplo, se as contribuições anuais ficam em torno de 8% a 10% da renda, o contribuinte ainda pode investir entre 4% e 2%, respectivamente, a mais no plano para chegar ao limite de dedução de 12%. “Ou seja, quanto mais dinheiro o contribuinte investe na sua previdência, menos imposto ele paga e maior a possibilidade de valor a restituir”.
Diante disso, o executivo orienta. “É muito importante que o contribuinte tenha visão de longo prazo e se planeje para aproveitar as oportunidades de aumentar a sua reserva previdenciária aportando renda extra como, por exemplo, bônus, férias e 13º salário”, conclui.