Até o dia 31 de maio é necessário declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física 2024. O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, e que deve ser declarado anualmente. A declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios de renda, bens e atividades definidos pela Receita Federal.
Segundo Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas, sendo referência nas áreas contábil, jurídica e de tecnologia, uma das mudanças na declaração deste ano é o aumento da faixa de isenção, ou seja, do valor a partir do qual a pessoa precisa declarar. “O limite de rendimentos tributáveis, por exemplo, subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; e o valor de posse ou propriedade de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil”, explica.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem deixar quatro milhões de contribuintes de fora da obrigatoriedade da declaração. Ainda assim, a expectativa é que cerca de 43 milhões de brasileiros declarem.
De acordo com o vice-presidente do SERAC, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal, acessado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; ou, ainda, através do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC, da Receita.
O especialista lembra que quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
“É importante lembrar que algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. É o caso dos valores gastos com plano de saúde e consultas médicas, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação, e gastos com dependentes legais”, afirma Jhonny. “Quem tiver dúvidas para declarar corretamente deve procurar um especialista da área contábil, assim poderá realizar a declaração de forma correta e sem risco de errar”, orienta.