TRE-AM continuará adotado a Lei Seca no segundo turno das Eleições Gerais 2022
A partir da meia-noite até às 18:00h deste domingo (30/10), dia da realização do segundo turno das Eleições Gerais 2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Amazonas.
A medida seguirá a Portaria nº 930/2022, assinada conjuntamente pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, desembargador Jorge Lins, e pela vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Carlos Alberto Mansur.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A fiscalização será realizada pelos juízes eleitorais da capital e do interior do Estado, pelo Ministério Público Eleitoral e pelas Polícias Civil e Militar.