A Prefeitura de Manaus explicou através de nota que até o momento não há Ato Normativo para tal cobrança da concessionária Águas de Manaus, aos condomínios que possuem sistema próprio de água, através de poços artesianos, portanto não poderá haver cobranças para tais.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.