A maioria dos conteúdos sobre o imposto de renda gira em torno da faixa salarial que isenta os contribuintes da declaração em 2024, que é de até R$ 2.553,33. Ou seja, quem recebeu até esse salário durante todos os meses de 2023, caso não se enquadre em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, já sabe que não precisa declarar. Contudo, o que acontece com quem recebeu uma promoção durante o ano?
Essa é uma dúvida comum, pois muitas pessoas estiveram na faixa de isenção até certo momento e, então, passaram a receber mais do que esse valor por mês. Nessa situação, a solução é uma só: a boa e velha calculadora.
“A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor de R$ 30.639,90 no ano inteiro, o que inclui salários. Para saber se é o seu caso, é preciso conferir o quanto foi recebido a cada mês, somar e ver se o limite foi atingido”, explica Ricardo Jesus, sócio da ABordin, que integra o Grupo CorpServices.
Portanto, é hora de buscar os holerites ou ver o extrato do banco durante 2023 para ter certeza dos ganhos. É possível que alguém que tenha sido promovido ainda não precise declarar, caso a somatória anual não chegue a R$ 30.639,90.
Segundo Manoel Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), a indicação do salário é apenas um meio de facilitar o entendimento coletivo sobre a obrigatoriedade. “Quando falamos no montante de R$ 2.553,33 por mês, é porque o total após 12 meses desse mesmo salário não ultrapassa o limite para isenção do IR. Assim é mais fácil, para quem se manteve recebendo a mesma coisa, saber quando se encaixa ou não”.
Quando há alterações, como no caso de promoções, é recomendável contratar um contador se houver dúvidas. Também é uma orientação para quem apresenta alguma das outras condições que requerem a declaração do IRPF, como:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja alienação foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Teve, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Portanto, para quem não se encaixa em nenhuma dessas características, a resposta está apenas na conta, mesmo. “Sempre recomendamos que a atividade financeira do ano todo seja registrada, justamente para que esteja de fácil acesso quando for necessária. Quem fez isso em 2023 não terá problemas em encontrar os valores exatos de cada mês para somar. Já quem precisa de ajuda não deve hesitar em entrar em contato com profissionais”, conclui Manoel.