Em 28 de fevereiro de 1967, o governo brasileiro publicava o Decreto Lei nº 288, criando a Suframa e reformulando as bases do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), inicialmente concebida como Porto Livre.
Passados 57 anos, é notório como a Suframa e a Zona Franca de Manaus transformaram os rumos desenvolvimentistas da Amazônia Ocidental e do Amapá, atuando na redução das desigualdades regionais, no estímulo ao desenvolvimento sustentável, à bioeconomia e impulsionando a economia nacional, elevando a qualidade de vida de milhares de brasileiros.
Marcos regulatórios
Proposta em 1951 pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a Zona Franca de Manaus foi estabelecida em 1957 por Juscelino Kubitschek para funcionar como um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos estrangeiros. Em 1967, por meio do Decreto Lei nº 288, o presidente Castello Branco alterou sua natureza para um centro industrial, comercial e agropecuário, visando o desenvolvimento diante dos desafios locais e da distância dos principais centros consumidores.
Em 1968, o governo federal estendeu os benefícios da Zona Franca à Amazônia Ocidental, por meio do Decreto-lei nº 356, ampliando geograficamente sua abrangência. Em 1975, o Decreto-lei nº 1.435 promoveu benefícios fiscais do IPI para empreendimentos que investem na industrialização de produtos com matérias-primas originárias da Amazônia Ocidental, buscando fomentar o dinamismo econômico em regiões distantes dos centros urbanos.
A Lei nº 8.387/1991 estendeu a política de desenvolvimento à Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no Amapá, ampliando ainda mais o alcance regional do projeto iniciado em 1967. Além disso, essa lei estabeleceu contrapartidas para investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação com os incentivos fiscais definidos pelo Decreto-lei nº 288/1967.
A prorrogação dos incentivos, inicialmente previstos até 1997, ocorreu em 1986, 1988 e a mais recente em 2014, estendendo o prazo até 2073, refletindo a importância da ZFM para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, reconhecida nacional e internacionalmente.
Outro marco importante foi a promulgação da reforma tributária, no fim do ano passado, garantindo as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, com a continuidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM e a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, reafirmando a importância da ZFM para todo o Brasil.
Importância
Ao longo de sua história, a Zona Franca de Manaus enfrentou desafios e superou obstáculos para abrigar um dos principais parques industriais do País. O Polo Industrial de Manaus (PIM) a conta com aproximadamente 500 empresas concentradas na área delimitada pela legislação (Manaus e seus arredores), com produtos, em sua maioria, de bens de consumo que abastecem o mercado brasileiro. É responsável por uma média de 112,5 mil empregos diretos, além da geração de empregos em outros Estados do Brasil, seja na venda dos bens finais ou ainda na comercialização de insumos para a produção industrial.
A arrecadação de impostos a partir da produção do PIM coloca Manaus como a sexta cidade do Brasil – primeira da região Norte – com maior contribuição fiscal para a União, segundo informações do IBGE.
Além dos impactos socioeconômicos que a Zona Franca de Manaus gera, há também um ganho ambiental, comprovado cientificamente, que ao concentrar a atividade econômica em uma área física reduzida, com baixo índice de utilização de recursos florestais, a ZFM garantiu a preservação de 98% da mata nativa do Estado do Amazonas.
A Suframa, enquanto administradora dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, também desempenhou um papel crucial na busca por alternativas de desenvolvimento regional, investindo em projetos de aproveitamento da biodiversidade e estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais. A Suframa viabilizou significativos investimentos em toda a sua área de atuação, contribuindo para a expansão da infraestrutura e de programas educacionais de especialização, mestrado e doutorado na região.
Próximos passos
Para o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a Autarquia desempenha um papel crucial para a região amazônica e para o Brasil como um todo. “Além de administrar a Zona Franca de Manaus, que representa uma fonte significativa de empregos, renda e desenvolvimento econômico, a Suframa promove a integração regional e a interiorização das atividades econômicas, fortalecendo a economia local e contribuindo para o crescimento sustentável da Amazônia Ocidental e Amapá”, afirmou.
Para 2024, o superintendente destacou a realização da segunda edição da Jornada de Integração Regional e Interiorização do Desenvolvimento nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, ao longo do ano, com foco na integração, no desenvolvimento regional e na melhoria do ambiente de negócios da área de atuação da Autarquia. “São dois dias de atividades nos quais levamos nossas equipes aos Estados para demonstrar a atuação da autarquia na região, divulgar oportunidades de financiamento de projetos e fomentar o ecossistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressaltou.
Quanto ao futuro da ZFM após 57 anos, o superintendente demonstra otimismo, com metas de atrair mais empresas para o Polo Industrial de Manaus e atuar fortemente na integração regional. “Podemos esperar um cenário de crescimento contínuo, impulsionado pela segurança jurídica garantida pela reforma tributária, que salvaguardou os diferenciais da ZFM até 2073. Isso elimina os riscos para as empresas que desejam se instalar na região, proporcionando um ambiente favorável para investimentos e crescimento econômico”, finalizou.
Texto: Layana Rios
Fotos: Divulgação/Suframa