É possível concorrer a um cargo político em grupo no Brasil. Isso acontece nas candidaturas coletivas.
Apesar de serem coletivas, nessas candidaturas, não são todos os integrantes que participam oficialmente da eleição.
A CNN explica, a seguir, o que são as candidaturas coletivas.
O que é uma candidatura coletiva?
Também conhecida como candidatura compartilhada, a candidatura coletiva acontece quando um grupo de pessoas se une para lançar um representante como candidato nas eleições para uma vaga na Câmara Municipal da cidade ou para o Congresso.
Como as candidaturas coletivas funcionam?
As candidaturas coletivas são formadas por duas ou mais pessoas, mas apenas uma delas assume o cargo como titular.
Caso sejam eleitos, os membros passam a ter um mandato coletivo, onde decidem coletivamente sobre propostas e votos no Congresso.
O fato de ser um mandato coletivo é um acerto informal entre seus integrantes. Oficialmente, apenas uma pessoa é responsável pelo mandato.
Como funcionam as decisões em um mandato coletivo?
Nos mandatos compartilhados, os integrantes decidem em conjunto, mas sua decisão conta como apenas um voto, independentemente do número de participantes.
As decisões são discutidas pelo grupo e levadas ao plenário pelo representante formal que assumiu o cargo.
Caso o titular seja afastado, quem assume o cargo?
Se o titular do mandato for afastado, o cargo passa para seu suplente, e não para outro parlamentar do grupo.
O suplente não faz parte do mandato coletivo. É um dos outros candidatos do partido ou federação que não havia conseguido uma vaga no legislativo.
A candidatura coletiva é ilegal?
Não. Apesar de não ser prevista na lei, a candidatura coletiva não é ilegal, e é vista como um acordo informal feito por um determinado grupo.
O que acontece se o representante titular decidir não seguir com as decisões do grupo?
Como a candidatura coletiva é considerada um acordo informal, o candidato titular pode seguir com as suas decisões individuais caso queira.
Quem pode participar das candidaturas coletivas?
O modelo compartilhado é válido para vereadores, deputados e senadores.
Em uma candidatura coletiva, o que aparece na urna?
Na urna, é possível que apareça o nome do grupo junto ao candidato formal no momento da votação (caso não ultrapasse 30 caracteres), mas a única foto presente deve ser a do representante titular.
Por Maria Clara Matos/CNN – São Paulo
Foto: Marcelo Camargo/Abr