A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revogou na sexta-feira, 19, a medida cautelar que poderia proibir a oferta do chamado parcelado comprador por PagBank (ex-PagSeguro), Mercado Pago, Stone e PicPay. Segundo a Senacon, as empresas demonstraram que cumprem as normas vigentes.
A cautelar havia sido concedida na semana passada em resposta a uma denúncia da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que afirmava que o produto era uma forma de essas empresas cobrarem juros do consumidor sem repassá-los aos bancos emissores de cartões. A denúncia foi feita em meio às discussões sobre o crédito rotativo, que, segundo a entidade, subsidia o parcelado sem juros, algo que essas empresas negam.
No parcelado comprador, as transações feitas com cartão de crédito são divididas em parcelas que o comprador paga com a incidência de juros. De acordo com a Febraban, porém, PagBank, Stone e Mercado Pago registram essas operações junto às bandeiras de cartão como se fossem compras parceladas sem juros. Portanto, estariam recebendo juros por elas, sem repassá-los aos bancos emissores dos cartões.
A Febraban alegou ainda que a mesma prática seria adotada por Mercado Pago e PicPay no parcelamento de boletos e outras contas através dos limites de cartão de crédito.
A Senacon afirma que, na resposta, a Stone disse ter desenvolvido soluções de acordo com a lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento e o prazo escolhidos pelos consumidores. A PagBank rebateu as afirmações da Febraban. O Mercado Pago disse que as modalidades são amplamente utilizadas pelo mercado e que a suspensão seria prejudicial a pequenos empresários e ao consumidor. O PicPay afirmou que cumpre todas as obrigações, e que as iniciativas da Febraban têm motivação comercial.
“Diante das manifestações das empresas, a Senacon decidiu pela revogação da medida cautelar. A pasta observou que as instituições apresentaram esclarecimentos que demonstraram o cumprimento das normativas legais, tornando desnecessária a continuidade da medida cautelar”, diz a secretaria, em nota.
“A Senacon entende que o setor precisa ser apreciado em normas que regulem o sistema financeiro nacional. Defende, ainda, que as maquininhas reforcem aos comerciantes políticas de informação e transparência aos consumidores”, finaliza a Senacon.
Decisão ‘técnica’
A Stone considerou “correta e prudente” a revogação da cautelar da Senacon contra a empresa e outras credenciadoras. “Ao tomar ciência da solução de ‘calculadora de taxas’, ofertadas pelos adquirentes para que os estabelecimentos comerciais possam diferenciar preço (conforme a Lei 13455/2017), a Senacon tomou uma decisão técnica e prudente”, diz a empresa, em nota.
“A tentativa dos denunciantes de instrumentalização de órgão de governo como forma de defesa em outras instâncias se mostrou, como esperado, ineficaz.”
A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que representa a Stone e empresas como Dock e SumUp, disse que estava certa de que, após os esclarecimentos das empresas, a Senacon tomaria uma decisão “tecnicamente correta e prudente”.
“A Abipag lamenta a tentativa de denunciantes de induzir a Senacon a erro e repudia o uso de informações inverídicas e de denúncias caluniosas como forma de se impedir que a competição no mercado de pagamentos se desenvolva”, diz a entidade, que afirma que defenderá práticas que estimulem a competição e gerem melhores produtos para os empreendedores do País.
Com informações de Matheus Piovesana/Estadão conteúdo e M&C