Os contribuintes que foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024, poderão fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), mas devem regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.
Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.
Se a contestação for deferida (aceita) o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for indeferida (negada) fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.
É importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime.
A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes excluídos por Estado:
–
–
Status do MEI
Para consultar o status do MEI, é necessário seguir o passo a passo como:
· Acessar o Portal do Simples Nacional;
· Clicar em “Consulta Optantes“;
· Informar o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e clicar em “consultar“; e buscar por “Situação Atual“;
Se estiver como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei”, clique em “+ Mais informações”; Vale lembrar que a página contará com as informações sobre a regularização e a última data em que ela foi MEI. Se o empreendedor estiver fora da categoria, é hora de normalizar a situação com a Receita Federal.
–
Para reenquadrar o MEI
Para resolver isso, o empreendedor deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e fazer o login com a conta gov.br para pessoa física;
· Selecione “alterar perfil de acesso”;
· Digite seu CNPJ no campo indicado;
· Clique em “Certidão e Situação Fiscal”;
· Vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
· Clique em “Gerar Relatório“;
· Pague os débitos.
–
Uma vez regularizado, o empreendedor deve se inscrever novamente como MEI.
Por ASN Amazonas, com informações da Receita Federal