O início de ano costuma ser época de avaliar os acontecimentos dos meses que passaram e de construir novas metas para o futuro. Neste contexto, é uma ótima oportunidade para iniciar um planejamento previdenciário, inclusive se uma mudança para o exterior está na programação. Milhares de pessoas migram para outros países, muitas para trabalhar, a maioria para América do Norte e Europa. Estima-se que haja aproximadamente 5 milhões de brasileiros no exterior.
Você sabia que, neste caso, é possível somar as contribuições para o INSS no Brasil e do trabalho realizado em outros Estados? O Brasil tem acordos e tratados internacionais na esfera Previdenciária bilaterais, multilaterais – Iberoamericano e do Mercosul, que garantem esses direitos, mesmo que o trabalhador realize seu ofício em outra nação. Eles são válidos em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Portugal, Bélgica, Itália, Japão, Cabo Verde e muitos outros.
A advogada internacionalista Rita de Cássia da Silva explica que uma das grandes vantagens é a garantia da totalização dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países que integram os acordos. “A totalização assegura os direitos de Previdência Social previstos no texto dos acordos aos respectivos trabalhadores e seus dependentes legais, residentes ou em trânsito, e que estão ou estiveram sujeitos à legislação de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha acordo de Previdência Social”, afirma. Sendo assim será possível planejar duas ou mais aposentadorias.
Rita de Cássia explica ainda que o trabalhador pode usar o tempo em ambos os países, desde que não concomitantemente. “Estando cumpridos os critérios, os acordos internacionais garantem todos os benefícios previstos, como cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada e morte que, na legislação previdenciária do Brasil, se consolida por meio da concessão da aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.”
Ainda segundo a especialista, em alguns acordos também são garantidas prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade. Cada um pode ser conferido em detalhes no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/).
Em seu Planejamento Previdenciário, o segurado residente no exterior poderá efetuar o recolhimento como contribuinte facultativo, para que garantir a aposentadoria no Brasil, podendo receber benefício por incapacidade temporária ou definitiva e deixar a pensão por morte aos seus sucessores, orienta a especialista.
Na avaliação da advogada Rita de Cássia, a internacionalização da Previdência Social é uma necessidade, em face das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas. “Vivemos uma expansão da economia global, uma internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais ou mesmo em situações nas quais os trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais”.