BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2369/23 que propõe aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente (1º grau: filho e filha, 2º grau: neto e neta, 3º grau: bisneto e bisneta) ou de ascendente (1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó) da vítima.
O PL, foi apensado ao Projeto de Lei 9905/18, e aumenta de 1/3 até a metade a pena para o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica na frente de filhos ou pais e mães, por exemplo. Com essa alteração, o objetivo é incentivar as vítimas a denunciarem a violência, permitindo que os agressores sejam responsabilizados por suas ações.
O deputado lembrou que os índices de violência doméstica no país ainda são muito altos e os efeitos na vida familiar muitas vezes são irreversíveis. Por este motivo é importante combater esse tipo de crime com penas mais rígidas e efetivas para que o agressor não volte a cometer a violência e para que as mulheres possam se sentir seguras em suas casas com suas famílias.
“É importante que as pessoas reconheçam a gravidade da violência doméstica e denunciem. Quando crianças são expostas a esse tipo de violência, ficam com traumas que carregam na vida toda. Esse aumento da pena é uma medida para proteger as famílias e desencorajar os agressores. A violência doméstica é inaceitável e deve ser punida com rigor”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Tramitação
A matéria será enviada para aprovação no Senado Federal.