Está chegando um dos momentos mais esperados do varejo: a Black Friday, que neste ano será em 24 de novembro.Segundo pesquisa da consultoria MField sobre a expectativa de compra durante o período, houve um um crescimento de 32,2% na população que pretende comprar na Black Friday 2023.
No ano passado, 43,4% compraram durante a data. Já neste ano, 75,6% pretendem fazer compras. Quando questionados sobre o canal escolhido para isso, 56,7% citaram lojas online; 18,6% lojas online e físicas e 3,9% apenas lojas físicas. A pesquisa foi feita com 2.300 pessoas.
Para evitar sofrer com o famoso “pela metade do dobro”, o consumidor deve “pesquisar os preços dos produtos desejados, utilizando comparadores de preço e históricos de valores em sites confiáveis. Ficar atento à reputação das lojas e evitar comprar de estabelecimentos desconhecidos. Verificar as avaliações e comentários de outros consumidores também pode ajudar a identificar promoções legítimas”, explica Stefano Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
“A pesquisa não é na semana anterior, e sim deve ser feita meses antes. Ainda temos aqueles fornecedores que, para ganhar dinheiro, aumentam o preço antes da Black Friday para que, no desconto, o valor volte ao praticado antes. É uma prática amoral’, diz Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC.
Com a praticidade, vem também o perigo dos golpes, cada vez mais elaborados. “Cada dia que passa estamos mais escandalizados com a quantidade e a qualidade dos golpes. Não clique em links enviados para você, vá até a loja pelo seu buscador, fique atento para quem você vai fazer esse pagamento”, alerta Abalém.
“O consumidor deve se certificar de que a página possui o cadeado de segurança, indicando uma conexão criptografada. O consumidor também deve desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado, especialmente se solicitarem informações pessoais excessivas”, diz Ferri.
O consumidor precisa ficar atento a seus direitos nesse período intenso no varejo. “Destacam-se o direito à informação clara sobre produtos e serviços, prazo de arrependimento de sete dias para compras online e a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Além disso, em casos de defeitos ou não conformidade, o consumidor tem o direito à troca, reparo ou devolução do valor pago”, explica Stefano Ferri.
Um projeto que está causando muita discussão é o limite do parcelamento para compras sem juros. Caso seja aprovado, o impacto para o varejo, não só na Black Friday, será muito sentido. Entretanto, o lojista pode se beneficiar em alguns pontos. “Pode ser uma estratégia para evitar inadimplência e garantir uma gestão financeira mais estável. No entanto, isso também pode reduzir o poder de compra do consumidor, limitando sua capacidade de adquirir produtos mais caros. Os consumidores podem sentir a falta de opções de pagamento flexíveis, enquanto os lojistas podem perder vendas para concorrentes que oferecem condições mais atrativas”, argumenta Stefano Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
“O consumidor vai diminuir suas compras a longo prazo porque comprar no cartão de crédito é uma ilusão, já que ele pode não ter condições de pagar daqui a dois meses e aí pode ter uma dívida de 10 meses. Porém, para nós que consumimos, é muito difícil nos adaptar a essas novas condições. Precisamos saber quais serão as premissas adotadas para essa nova realidade. A longo prazo, no entanto, será bom para a educação financeira”, avalia a Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC
Black Friday 2023 promete crescer; saiba como não cair em golpes e aproveitar as compras
Especialistas alertam para ofertas abaixo do mercado e solicitações excessivas de informações pessoais