O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine ao Estado do Amazonas a apresentação de documentos e provas que demonstrem que as medidas adotadas pelo ente, desde 2019, foram suficientes para enfrentar os fenômenos climáticos, as queimadas e os incêndios florestais. Em outubro, uma densa nuvem de fumaça cobriu a cidade de Manaus (AM) e, segundo a prefeitura municipal, o fogo teria origem nos municípios da região metropolitana. Já o governo do estado negou a relação das queimadas com a fumaça que tomou conta da capital, sem apresentar comprovação do trabalho feito pelo governo para prevenir e controlar o desmatamento e as queimadas.
Há dois anos, o MPF acompanha as políticas estaduais em relação ao desmatamento e às queimadas no Amazonas. O próprio governo estadual reconhece que a média de execução do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas (PPCDQ 2020-2022) foi de apenas 43%. Ou seja, menos da metade das ações planejadas foram devidamente executadas. Esse cenário sinaliza que há uma execução deficiente do PPCDQ, ocasionando danos ambientais decorrentes da poluição causada pelo fogo, com efeitos nocivos à saúde da população, em especial o aumento de doenças respiratórias relacionadas à fumaça.
Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) demonstrou que, nas áreas mais afetadas pelo fogo na Amazônia, o número de crianças internadas com problemas respiratórios dobrou. Além disso, o número de mortes infantis por essas doenças cresceu em cinco dos nove estados da Amazônia Legal. Além dos efeitos citados no estudo, a população de Manaus também sofre com sintomas como ardência nos olhos, falta de ar e cansaço. Em outubro, em diversos dias, a qualidade do ar em Manaus foi classificada como perigosa para a saúde humana, conforme índices recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à concentração de material particulado no ar. Perigosa é a classificação mais grave entre as seis estabelecidas pela OMS.
Em vídeo postado em suas redes sociais, o governador do Amazonas, Wilson Lima, diz que a fumaça que cobriu Manaus vem de outros estados e que o problema foi agravado por uma série de fatores, como o fenômeno El Niño e a estiagem. Afirmou ainda que o Amazonas “está pagando por um problema que não foi ele que causou”, referindo-se à crise ambiental. Para o MPF, embora o fenômeno El Niño venha causando eventos climáticos mais extremos, o principal vetor dos incêndios na região é o desmatamento. Segundo os especialistas, por ser uma floresta tropical úmida, não existe fogo natural na Amazônia.
Envio da Força Nacional
Em 2023, 55 dos 62 municípios do Amazonas declararam situação de emergência devido à seca e às queimadas, fazendo com que o governo federal enviasse a Força Nacional para ampliar o combate aos incêndios florestais no estado. Além disso, de acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpe), foram registrados 504 focos de queimadas no Amazonas nos dias 9 e 10 de outubro, sendo que o município de Autazes registrou 105, o que representava 20,8% do total registrado no estado. Além de Autazes, os municípios de Careiro (50 focos), Careiro da Várzea (26 focos), Itacoatiara (24 focos) e Manacapuru (18 focos) estavam entre os dez municípios que mais registraram focos de queimadas naquele período.
Nesse sentido, a ação do MPF busca que o Estado do Amazonas demonstre, de forma clara, por meio de documentos e provas, que não houve omissão governamental em relação ao desmatamento e controle de queimadas. E que, portanto, o Estado não deveria ser responsabilizado pelos danos ambientais e climáticos causados da poluição que atingiu níveis alarmantes a partir de outubro de 2023. Pois, para o MPF, não há evidências de que as medidas adotadas para a prevenção, controle e combate às queimadas no estado foram suficientes e adequadas.
Documentos
No presente caso, o MPF ingressou com ação específica para exibição de documentos. O órgão busca a obtenção dos documentos que estão em poder do estado do Amazonas para justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação futura que possa pedir a responsabilização ou a reparação dos danos ambientais.
Ação de Exibição de Documentos nº 1044567-34.2023.4.01.3200
Por Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas