O Brasil ficou um pouco mais perto de ter um mercado regulado de carbono, com a aprovação do projeto de lei 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, na quarta-feira (4/10).
O texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores após negociação com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) que pressionou para que as atividades primárias – como criação de gado e plantação de soja – fossem excluídas dos setores a serem regulados pela nova legislação.
A votação na CMA foi terminativa, ou seja, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT/DF) não precisa passar pelo Plenário, a menos que haja um requerimento sobre isso – o que é pouco provável. Também foi feito um acordo entre os senadores para evitar a apresentação de recurso.
Isso significa que o texto deve chegar à Câmara nos próximos dias, para discussão e votação, e então seguir para sanção do presidente da República e virar lei – se não houver alterações.
Na Câmara dos Deputados, já se articula o relator. Entre os cotados estão o deputado Sergio Souza (MDB/PR), ex-presidente da FPA, e Aliel Machado (PV/PR), relator do PL 2148/2015, onde está apensado o PL 528/2021 – que também propõe a criação de um mercado de carbono. O texto já tramita em regime de urgência.
A expectativa do governo é aprovar o marco ainda em 2023, antes da COP28, a conferência climática da ONU marcada para 30 de novembro a 12 de dezembro em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Lula (PT) quer chegar ao encontro de líderes globais com medidas concretas que sinalizem a mudança de visão na gestão brasileira atual em relação à anterior, especialmente em questões climáticas e ambientais.
É uma estratégia para atrair investimentos e recursos internacionais para financiar o projeto de neoindustrialização em bases verdes. Demonstra também alinhamento entre o Executivo e Legislativo, já que o texto aprovado hoje foi elaborado junto com governo e indústria.
“O próprio presidente da Câmara [Arthur Lira (PP/AL)] disse recentemente que a prioridade é a pauta verde. O Brasil tem tudo para se apresentar na COP, no final do ano, com o projeto de lei do mercado de carbono regulado”, disse o secretário de Economia Verde do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg, nesta quarta.
Citando outros temas também em discussão no Congresso, como marco das eólicas offshore e hidrogênio, e o Combustível do Futuro, o secretário afirmou que a regulação do mercado de carbono é o primeiro do conjunto de projetos da agenda verde para transformar a economia brasileira.
“Se o Brasil tiver capacidade de fazer isso, é uma pauta que unifica o país. Isso vai atrair muitos investimentos externos, porque o mundo precisa fazer a transição energética”.
Apesar da urgência – e do otimismo – do governo, os próprios parlamentares reconhecem a dificuldade de correr com a matéria.
Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse durante a votação que o esforço será para aprovar até o mês que vem, mas é provável que ao chegar à Câmara o texto receba muitas contribuições, dificultando a aprovação acelerada.
Um dos motivos é que há grandes probabilidades de as discussões na Câmara se estenderem além de novembro antes de chegar a um texto final, até porque existem outras propostas relacionadas ao tema tramitando na casa há alguns anos.
E mesmo que essas discussões sejam rápidas e o texto fique pronto em tempo recorde, qualquer alteração precisa voltar para análise do Senado, que pode mantê-la ou recuperar o texto original.
Só então o PL vai a sanção do presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto inteiro ou em partes.
Aprovou: começa a valer?
A implementação deve ocorrer de forma gradual. Estão previstas quatro fases. A primeira para edição da regulamentação. Após a publicação da lei, está previsto um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para sua regulamentação.
Regulamentada, começa a segunda fase, em que as empresas reguladas terão um ano para operacionalizar os instrumentos de relato de emissões.
A fase três estabelece um período de transição de dois anos, no qual as organizações terão apenas que apresentar o plano de monitoramento e relatar suas emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
A implementação plena do sistema de comércio de emissões só começa a valer mesmo na fase quatro, no fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
Nela, serão distribuídas as Cotas Brasileiras de Emissões e implementado o mercado de ativos do SBCE – e é quando começa a negociação.
Um resumo do PL do mercado de carbono:
- Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), inspirado no modelo cap and trade adotado internacionalmente;
- Atividades, fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões que será definido posteriormente;
- Já as empresas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2e e 25 mil tCO2e terão que apresentar plano de monitoramento de suas emissões e reportar ao órgão gestor do SBCE.
- O agronegócio está fora das atividades reguladas. Pelo texto, a “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” não serão consideradas entre atividades obrigadas a cumprir um teto de emissões. Mas poderá optar por contabilizar as emissões e remoções líquidas ocorridas em áreas rurais para emissão de créditos no mercado voluntário.
- Também está prevista a possibilidade de créditos de carbono do mercado voluntário serem utilizados no SBCE, desde que atendidos determinados requisitos.
O Brasil ficou um pouco mais perto de ter um mercado regulado de carbono, com a aprovação do projeto de lei 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, na quarta-feira (4/10).
O texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores após negociação com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) que pressionou para que as atividades primárias – como criação de gado e plantação de soja – fossem excluídas dos setores a serem regulados pela nova legislação.
A votação na CMA foi terminativa, ou seja, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT/DF) não precisa passar pelo Plenário, a menos que haja um requerimento sobre isso – o que é pouco provável. Também foi feito um acordo entre os senadores para evitar a apresentação de recurso.
Isso significa que o texto deve chegar à Câmara nos próximos dias, para discussão e votação, e então seguir para sanção do presidente da República e virar lei – se não houver alterações.
Na Câmara dos Deputados, já se articula o relator. Entre os cotados estão o deputado Sergio Souza (MDB/PR), ex-presidente da FPA, e Aliel Machado (PV/PR), relator do PL 2148/2015, onde está apensado o PL 528/2021 – que também propõe a criação de um mercado de carbono. O texto já tramita em regime de urgência.
A expectativa do governo é aprovar o marco ainda em 2023, antes da COP28, a conferência climática da ONU marcada para 30 de novembro a 12 de dezembro em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Lula (PT) quer chegar ao encontro de líderes globais com medidas concretas que sinalizem a mudança de visão na gestão brasileira atual em relação à anterior, especialmente em questões climáticas e ambientais.
É uma estratégia para atrair investimentos e recursos internacionais para financiar o projeto de neoindustrialização em bases verdes. Demonstra também alinhamento entre o Executivo e Legislativo, já que o texto aprovado hoje foi elaborado junto com governo e indústria.
“O próprio presidente da Câmara [Arthur Lira (PP/AL)] disse recentemente que a prioridade é a pauta verde. O Brasil tem tudo para se apresentar na COP, no final do ano, com o projeto de lei do mercado de carbono regulado”, disse o secretário de Economia Verde do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg, nesta quarta.
Citando outros temas também em discussão no Congresso, como marco das eólicas offshore e hidrogênio, e o Combustível do Futuro, o secretário afirmou que a regulação do mercado de carbono é o primeiro do conjunto de projetos da agenda verde para transformar a economia brasileira.
“Se o Brasil tiver capacidade de fazer isso, é uma pauta que unifica o país. Isso vai atrair muitos investimentos externos, porque o mundo precisa fazer a transição energética”.
Apesar da urgência – e do otimismo – do governo, os próprios parlamentares reconhecem a dificuldade de correr com a matéria.
Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse durante a votação que o esforço será para aprovar até o mês que vem, mas é provável que ao chegar à Câmara o texto receba muitas contribuições, dificultando a aprovação acelerada.
Um dos motivos é que há grandes probabilidades de as discussões na Câmara se estenderem além de novembro antes de chegar a um texto final, até porque existem outras propostas relacionadas ao tema tramitando na casa há alguns anos.
E mesmo que essas discussões sejam rápidas e o texto fique pronto em tempo recorde, qualquer alteração precisa voltar para análise do Senado, que pode mantê-la ou recuperar o texto original.
Só então o PL vai a sanção do presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto inteiro ou em partes.
Aprovou: começa a valer?
A implementação deve ocorrer de forma gradual. Estão previstas quatro fases. A primeira para edição da regulamentação. Após a publicação da lei, está previsto um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para sua regulamentação.
Regulamentada, começa a segunda fase, em que as empresas reguladas terão um ano para operacionalizar os instrumentos de relato de emissões.
A fase três estabelece um período de transição de dois anos, no qual as organizações terão apenas que apresentar o plano de monitoramento e relatar suas emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
A implementação plena do sistema de comércio de emissões só começa a valer mesmo na fase quatro, no fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
Nela, serão distribuídas as Cotas Brasileiras de Emissões e implementado o mercado de ativos do SBCE – e é quando começa a negociação.
Um resumo do PL do mercado de carbono:
- Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), inspirado no modelo cap and trade adotado internacionalmente;
- Atividades, fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões que será definido posteriormente;
- Já as empresas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2e e 25 mil tCO2e terão que apresentar plano de monitoramento de suas emissões e reportar ao órgão gestor do SBCE.
- O agronegócio está fora das atividades reguladas. Pelo texto, a “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” não serão consideradas entre atividades obrigadas a cumprir um teto de emissões. Mas poderá optar por contabilizar as emissões e remoções líquidas ocorridas em áreas rurais para emissão de créditos no mercado voluntário.
- Também está prevista a possibilidade de créditos de carbono do mercado voluntário serem utilizados no SBCE, desde que atendidos determinados requisitos.
Por Nayara Machado/epbr