Mulheres doadoras de leite materno estão isentas do pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos, empregos ou vagas na administração pública direta ou indireta do município de Manaus. A lei de nº. 3.149/2023, de iniciativa da vereadora Thaysa Lippy (PP), foi sancionada no dia 21 de setembro, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Pela lei, as candidatas estarão isentas das taxas de pagamento quando tiverem feito as doações em, pelo menos, três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção também será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
De acordo com a vereadora Thaysa Lippy, a proposta busca incentivar a doação de leite materno, essencial para o combate às infecções e o desenvolvimento dos bebês, especialmente dos prematuros.
“A medida objetiva a qualidade de vida dos recém-nascidos que não têm acesso ao leite materno, pois o leite materno é considerado o melhor alimento para o prematuro, pois possui nutrientes específicos que contribuem para maturação biológica, diminuem a incidência de infecções e favorecem o desenvolvimento cerebral desses bebês”, afirma a vereadora, enfatizando que a nova lei “vai beneficiar as mulheres que fazem o nobre ato de doação de leite e para incentivar as que não o fazem”.
No ano de 2022, os Bancos de Leite Humano (BHL) das maternidades Ana Braga, Azilda Marreiro e Balbina Mestrinho contabilizaram, juntos, a arrecadação de mais de 3.127 litros de leite, doados por mais 800 mulheres, possibilitando alimentar 4.529 bebês prematuros das unidades de saúde públicas e privadas do estado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), o Estado possui cerca de 23 postos de coleta e três bancos de leite que oferecem suporte à mãe e ao bebê nas maternidades e para os prematuros que precisam do leite humano.