O novo espetáculo repleto de aventuras musicais será apresentado no Dia das Crianças
*Com o bigode laranja mágico do Bita, as crianças são transportadas a um mundo de fantasia. Este é o pontapé inicial para o novo show do Mundo Bita: “A semente da diversão é a imaginação”, que estreará no dia das crianças (12 de outubro), às 17h30, no Teatro Manauara, localizado no Piso Buriti, no Manauara Shopping.*
A temporada tem o objetivo de incentivar as crianças e suas famílias a explorarem esse mundo maravilhoso da criatividade, com muita música e alegria.
A viagem por novas descobertas e sentimentos é um dos pilares essenciais da animação, que foi originada em 2011 nos estúdios da Mr.Plot, no Recife, por Chaps, cantor e criador do personagem. Este tema também tem sido amplamente destacado em “Imagine-se”, primeira série animada do fenômeno brasileiro. Atualmente, o canal conta com mais de 13 bilhões de views e 10 milhões de inscritos no YouTube.
O espetáculo, com cerca de 70 minutos de duração, tem um repertório de 20 canções, contemplando todos os álbuns da animação. Entre as novidades, “O Amor é tudo de bom”, criada por Chaps e pelo rapper Emicida, e “O Amor da Adoção”, música que teve a participação de Bituca, o querido padrinho do Mundo Bita, Milton Nascimento. Os clássicos “Fazendinha” e “Viajar pelo Safari” não poderiam ficar de fora!
No palco, a turminha composta por Dan, Lila, Tito, e, claro, Bita, se transporta para um mundo de grandes descobertas. A personagem Flora, cantora e apresentadora do espetáculo, é quem comanda a aventura repleta de emoção e coragem. Pepe e Pipa, os Plots que moram com o Bita na Galáxia da Alegria, fazem uma participação especial através do telão.
“O show traz diversas novidades, como a estreia da Tina nos palcos, personagem muito amada, que vem fazendo parte do conteúdo Mundo Bita cada vez mais. Ela é prima do Dan e apareceu pela primeira vez no clipe “Parabéns do Bita”, em 2016. Com tanto carisma, já protagonizou diversas produções e ganhou um papel importante na nova série “Imagine-se”, conta Chaps.
Outra novidade é a presença do Porquinho, que chega para dividir o palco com outras figuras que as crianças amam, como o Dinossauro, o Caranguejo, a Vaquinha e a Girafa.
A programação completa dos eventos está no site mundobita.com.br/eventos e na agenda do Mundo Bita no Facebook.
Confira o repertório de “A semente da diversão é a imaginação”:
● Imagine-se
● O Porquinho
● Chuá-Tchibum
● Lá no Galinheiro
● Palco de Brinquedos
● Canção pro Universo
● Viajar pelo Safari
● Esplêndida Fauna
● Coragem
● Eu Quero Ver Você Me Pegar
● Mãe Música
● Meu Pequeno Coração
● A Diferença É o que nos Une
● Todo Mundo Chora
● Para Papar
● Feito Jacaré
● O Amor É Tudo de Bom
● O Amor da Adoção
● Dinossauros
● Fazendinha
Sobre O Mundo Bita
O Mundo Bita ganhou vida em 2011 nos estúdios da Mr.Plot, produtora de conteúdo fundada no Recife (PE) por Chaps (cantor e criador do personagem) e seus sócios João Henrique Souza, Enio Porto e Felipe Almeida, todos pais. Em onze anos, os mais de 100 clipes autorais lançados ultrapassam 13 bilhões de visualizações no Youtube, o álbum “Bita e a Natureza” foi indicado ao 19º Grammy Latino de Melhor Álbum Infantil e coleciona diversas premiações, como discos de platina duplo e discos de ouro.
As produções dos conteúdos autorais abordam, com leveza, cor e muita música, temáticas atuais e assuntos que contribuem para a formação saudável e solidária das crianças. Entre as situações vivenciadas pelas personagens estão trabalho em equipe, brincadeiras imaginativas, atitudes de perseverança e adoção de estratégias apropriadas à faixa etária para superar obstáculos.
Site oficial: https://www.mundobita.com.br / Facebook: @MundoBita | Instagram: @mundobita | Youtube: Mundo Bita
*SERVIÇO*
Dias: Dia das crianças – 12/10/2022 (quarta)
Horário: 17:30h
Local: Teatro Manauara, no Manauara Shopping.
Endereço: Av. Mário Ypiranga, 1.300, Loja LSL 04, Piso Buriti – Adrianópolis
Assessoria de imprensa – VIRP Comunicação – 92 98159 5511 / [email protected]
*INGRESSOS:*
Meia Social: R$ 65,00 + 1kg de alimento não perecível
Meia: R$ 65,00 / Inteira: R$130,00
PONTOS DE VENDA
– Site: www.baladapp.com.br
– Bilheteria Oba Ingressos no Teatro Manauara
Funcionamento de 10h às 22h (seg a sábado) e 14h às 21h (aos domingos)
– Loja Oba Ingressos no Shopping Millenium em frente às lojas Bemol
Funcionamento de 09h às 21h (seg à sábado) e 12h às 18h (aos domingos).
Informações: 92 – 3342-8032
QUEM PAGA SOCIAL*
– Todos aqueles que deveriam pagar ingresso de inteira, mas irá entrar na campanha de doação de alimento para a instituição Casa dos Filhos.
QUEM PAGA MEIA*
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
– Crianças de 24 meses até 12 anos
Mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
– Professores da rede pública municipal e particular de ensino
Conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
– Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal.
IMPORTANTE:
– Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.