O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira, 15/9, reajuste das tarifas do Plano Básico de Serviço das Concessionárias de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
O reajuste abrange apenas as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1), aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área (mesmo “DDD”). Isso ocorre em decorrência do disposto na Resolução nº 724/2020, que transferiu as chamadas de Longa Distância Nacional para o regime de liberdade tarifária. Os Valores Comunicação 2 (VC-2), aplicados em ligações entre localidades com os mesmos primeiros dígitos do código de área (por exemplo, 21, 23 ou 27), e o Valor de Comunicação 3 (VC-3), usado em ligações entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71), não estão sujeitos a processos de reajuste tarifário.
Para determinar os reajustes, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um fator de transferência (Fator X). Além disso, caso o valor acumulado do IST ultrapassasse o patamar de 10%, seria aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.