Além de criticar o alto valor publicado no edital de contrato com empresa para projetos de parcerias público-privada, o parlamentar lembrou que uma lei estadual criou um “apêndice” do Governo para essa finalidade de criar projetos especiais
O deputado Dermilson Chagas (Republicanos) utilizou a tribuna do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na última quinta-feira (18/8), para denunciar, juntamente com o deputado Wilker Barreto (Cidadania), um contrato feito pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), com a empresa 3P Brasil Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público-Privadas e Participações S.A, contratada para elaborar projetos que atraiam a iniciativa privada para executar serviços públicos ao cidadão, algo que o governo já faz.
O contrato de R$ 160.376.368,66 (cento e sessenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) foi publicado em Diário Oficial no dia 2 de junho de 2022 e, segundo o parlamentar, não teve a manifestação de nenhum órgão de controle, como Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que são as instituições que, na prática, podem apontar e impedir as falhas administrativas em contratos do Governo do Estado.
“No ano passado, eu falei da CADA (Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos), que é um ‘apêndice’ do Governo que faz os projetos. Tanto é que, naquela época, eu também falei da loteria estadual, do Prato Cidadão, eu falei que com a CADA eles queriam arrumar todos os ativos do Estado. Ou seja, eles fazem projetos dos mais diversos. Por isso, me estranha muito o Estado contratar por mais de R$ 100 milhões, uma empresa para fazer projetos de parcerias público-privada. Ou o governador não sabe, ou está sendo enganado. E é aí que ele comete os erros para uma situação que não deveria acontecer. E eu espero que o Tribunal de Contas se manifeste, se é que vai se manifestar, porque existe a CADA, que tem esse objetivo. Para que serve a CADA, então?”, questionou o parlamentar.
O assunto foi levantado pelos deputados para a discussão porque, no dia 4 de agosto, o secretário da Sejusc, Emerson José Rodrigues de Lima, publicou no Diário Oficial do Estado o contrato com a empresa que já de início recebeu do Governo do Amazonas mais de R$ 14 milhões. Ao todo, foram R$ 14.880.085,58 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta, oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). A ata, no entanto, foi assinada no dia 1º de agosto. O serviço contratado tem vigência de 12 meses.
De acordo com consulta realizada no site da Receita Federal, a empresa 3P Brasil é uma sociedade anônima fechada, com sede no bairro Alphaville, no município de Santana do Parnaíba, em São Paulo. Seu quadro societário tem como diretor Paulo César Lopes Azevedo e Tatiane Araújo Pereira. O valor do capital social da empresa é de R$ 21.280.155,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta e cinco reais).
“Se existe essa empresa no Amazonas que tem essa finalidade porque o Governo contrata uma empresa lá fora? Não dá para entender, governador. Esse tipo de erro não pode acontecer e despreza a sua ideia. E as pessoas que estão lá no CADA capacitadas para fazer isso?”, questionou o deputado Dermilson Chagas.
*CADA já foi alvo de denúncia do deputado*
A Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (CADA) é uma Empresa Pública que teve sua constituição autorizada pela Lei n° 5.054, de 27 de dezembro de 2019 com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020, e é integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo regida por um estatuto próprio, pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Em 2021, a empresa recebeu o seu primeiro aditivo crédito adicional especial de R$ 1 milhão no orçamento fiscal apresentado no Plano Pluri Anual (PPA). Foi a partir daí que o deputado Dermilson Chagas constatou algumas irregularidades.
Em 2020, o Governo do Amazonas aprovou um projeto da empresa Houer Consultoria e Concessões. Ocorre que o projeto não teve a consulta da Assembleia Legislativa do Amazonas. Além disso, o deputado Dermilson Chagas recebeu uma denúncia de que a empresa já tinha um planejamento com o Governo do Amazonas, sete meses antes do contrato.
“O Governo do Amazonas criou a Cada (Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S/A) para captar recursos com vários projetos. E, no dia 5 de maio de 2021, denunciei essa empresa, a Houer, que já seria gerenciadora de vários patrimônios do Estado do Amazonas. No final do ano passado, o Governo aprovou um desses projetos, que é a loteria estadual, assim como a administração do patrimônio ativo e de áreas florestais, que vai ser feita por essa empresa de Minas Gerais. Eu quero que ela não se instale no Amazonas, pelo tempo que a gente está denunciando, que é de sete meses antes do certame e antes do projeto entrar na Assembleia”, criticou Dermilson Chagas à época.
A Houer Consultoria e Concessões é uma empresa criada por ex-funcionários públicos do Governo de Minas Gerais e atua em 20 estados brasileiros. Sua sede está localizada na rua Maranhão, 166, 10º andar, no bairro de Santa Efigênia. Especializada em consultoria empresarial, a Houer atua com projetos de concessões, Parceria Público-Privada (PPPs), entre outras modalidades de atuação.
Além de ter denunciado a escolha prévia da empresa antes da criação do serviço da loteria estadual, o deputado Dermilson Chagas também disse que o governador Wilson Lima estava cometendo ato de improbidade administrativa ao encaminhar à Casa a Mensagem Governamental sobre a criação da loteria estadual, sem antes colocar na Lei Orçamentária Anual (LOA) os valores inerentes a execução do projeto com a empresa Houer Consultoria e Concessões.
“O Governo precisava entender que existem vedações do início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), como determina a Constituição Federal no artigo 167, inciso I. A Constituição Federal também estabelece proibição de dar início, sem prévia inclusão no PPA, a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, podendo até cometer crimes de responsabilidades, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 167.” destacou o deputado Dermilson Chagas.
Foto: Márcio James